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Imagem: Reprodução/Galo TV

Bruno Muzzi: “Recuperação Judicial nunca foi parte da nossa estratégia”

Medida depende de aval de credores e sempre foi considerada inviável pelo comando do clube


Por Arthur Albuquerque

O Atlético jamais cogitou entrar em Recuperação Judicial. Segundo o CEO do clube, Bruno Muzzi, a medida, considerada drástica, nunca esteve na mesa dos dirigentes e sempre foi considerada inviável. Ele revelou a informação durante a entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira (8/1), na sede do time, para a apresentação do balanço financeiro do Galo.

“Quem aprova um plano de Recuperação Judicial são os credores. Se nós temos a maior parte do nosso credores, naquele momento, como banco devidamente avalizado pelos acionistas, e eles possuem mais do que 50% do total desse endividamento, os bancos, por estarem avalizados, reprovariam uma Recuperação Judicial. A partir do momento que você entra com a Recuperação Judicial e tem um plano recusado, o passo seguinte é a decretação de falência. (...) nunca passou pela estratégia do Atlético.”

A explicação foi dada após a apresentação do balanço financeiro de 2024, que apontou um aumento no endividamento do clube, em relação a 2023. Segundo a administração da SAF, o passivo está em R$1,4 bilhão, R$ 90 milhões de crescimento no período de um ano. 

O que é uma Recuperação Judicial?

A Recuperação Judicial é um processo legal no Brasil, destinado a empresas que estão em dificuldades financeiras e buscam evitar a falência. O objetivo principal é permitir que a empresa se reorganize, pague suas dívidas de forma viável e continue suas operações.

Durante esse processo, a empresa pode negociar com os credores para reestruturar suas dívidas e estabelecer novos prazos para o pagamento. A Recuperação Judicial também oferece à empresa uma proteção temporária contra ações judiciais e execuções de dívidas, dando-lhe tempo para se reestruturar.

Se o Atlético Mineiro (ou qualquer outro clube de futebol) decidisse solicitar uma Recuperação Judicial, o processo seria realizado de acordo com a Lei nº 11.101/2005, que regulamenta a recuperação judicial e falências no Brasil e seguiria as seguintes etapas:

  • Pedido na Justiça: O clube entraria com um pedido de recuperação judicial na Justiça para evitar a falência.

  • Plano de Recuperação: O clube apresentaria um plano para pagar suas dívidas, que poderia incluir prazos mais longos, descontos ou até a venda de jogadores.

  • Aprovação dos Credores: Os credores (quem o clube deve) precisariam aprovar esse plano para que ele fosse colocado em prática.

  • Proteção Judicial: Durante o processo, o clube ficaria protegido de novas cobranças e ações legais.

  • Execução do Plano: O clube seguiria o plano, tentando recuperar suas finanças, pagando as dívidas e voltando a crescer.

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