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Comerciantes poderão pagar contas de luz e água em até 12 vezes em Minas

O anúncio foi feito pelo governador Romeu Zema (Novo) no início da tarde desta terça-feira


Por João Henrique do Vale

Os comerciantes de Minas Gerais com dívidas em contas de energia elétrica e água terão mais prazo para fazer o pagamento. Os débitos poderão ser quitados em 12 parcelas sem juros. O anúncio foi feito pelo governador Romeu Zema (Novo) por meio das redes sociais, após encontro com o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Lemes. 

“Após me reunir com diversos setores produtivos nos últimos dias, conseguimos dar uma boa notícia e atender a uma importante demanda: os comerciantes que possuem dívidas de contas luz e água poderão parcelar os débitos sem entrada e em até 12 vezes sem juros”, afirmou Zema. 

O governador informou que vai seguir “ouvindo e analisando cada sugestão nesse momento tão difícil para todos nós”

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Gilson Lemes, afirmou que a proposta da reunião foi chegar a um acordo, por meio do diálogo, para conciliar a Saúde Pública e o setor econômico.

“Todas essas lideranças empresariais estiveram com a gente semana passada trazendo a preocupação com a reabertura do comércio, considerando que há algum tempo, em decorrência das restrições impostas pela onda roxa, estão impedidos de abrir. Isso preocupa a todos eles e a todos nós, inclusive ao senhor governador, sabendo também da preocupação que o senhor tem de termos um retorno gradual das atividades”, disse.

Pagamentos de taxas

Empresários de Belo Horizonte ganharam mais tempo para quitar taxas referentes a 2021. O pagamento das tarifas de fiscalização de localização e funcionamento, de fiscalização sanitária e de fiscalização de engenhos de publicidade, poderá ser feita a partir de 30 de julho e ser quitado em seis parcelas até 30 de dezembro. 

A prorrogação foi publicada pela prefeitura na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Município (DOM). A administração afirma que as medidas valem para os comércios que tiveram suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento e as autorizações de funcionamento. 

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