A Prefeitura de Belo Horizonte fechou o cerco a festas privadas em condomínios. O Executivo Municipal credita aos eventos o principal motivador pra alta nos casos de Covid-19 no município.
Com a chegada das festas de fim de ano, é preciso entender o que pode e não pode, nas Festas, confraternizações e encontros familiares.
Para tirar dúvidas sobre o tema, o Central 98 conversou com o especialista em Direito Imobiliário, doutor Kênio Pereira.
"Se tem algum morador que venha a fazer festas nas áreas comuns de maneira a causar aglomeração, o condomínio pode impedir sim. Mas dentro do seu apartamento, você pode receber sim seus parentes, seus amigos, não há como o condomínio impedir o acesso à propriedade privada", disse.
Multa
Segundo Kênio Pereira, o síndico pode sim aplicar multa de 1 a 5 vezes a cota do condomínio. "É ideal que haja testemunha para caracterizar essa situação e a multa possa ser cobrada", explicou.
Confira a entrevista completa: