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Condomínios podem proibir festas em área comum, mas não em apartamentos

Segundo Kênio Pereira, especialista em direito imobiliário, o síndico pode aplicar multa de 1 a 5 vezes a cota do condomínio para quem descumprir as regras


Por Da redação

A Prefeitura de Belo Horizonte fechou o cerco a festas privadas em condomínios. O Executivo Municipal credita aos eventos o principal motivador pra alta nos casos de Covid-19 no município. 

Com a chegada das festas de fim de ano, é preciso entender o que pode e não pode, nas Festas, confraternizações e encontros familiares

Para tirar dúvidas sobre o tema, o Central 98 conversou com o especialista em Direito Imobiliário, doutor Kênio Pereira.

"Se tem algum morador que venha a fazer festas nas áreas comuns de maneira a causar aglomeração, o condomínio pode impedir sim. Mas dentro do seu apartamento, você pode receber sim seus parentes, seus amigos, não há como o condomínio impedir o acesso à propriedade privada", disse.

Multa

Segundo Kênio Pereira, o síndico pode sim aplicar multa de 1 a 5 vezes a cota do condomínio. "É ideal que haja testemunha para caracterizar essa situação e a multa possa ser cobrada", explicou.

Confira a entrevista completa:



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