As estações de ônibus e metrô de Belo Horizonte terão que ter 10% dos assentos reservados para idosos, obesos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas por criança de colo de até dois anos. A lei 11.232/2020 foi publicada nesta quinta-feira pela prefeitura.
De acordo com a legislação, a reserva de lugares deve acontecer nos terminais, estações e salas de espera que integram o sistema de transporte de passageiros em todas as modalidades.
Segundo a prefeitura, o desenho, a implantação e a identificação dos assentos preferenciais de que trata esta lei deverão atender à legislação, às especificações e às normas técnicas cabíveis, com vistas à funcionalidade e à acessibilidade.
A administração municipal tem 120 dias para regulamentar a lei.