A Justiça acatou pedido do Ministério Público de Minas Gerais, e determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte deixe de proibir a entrada de ônibus vindos de cidades sem isolamento social.
A medida foi determinada pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, e determina multa de R$ 250 mil, em caso de descumprimento.
Conforme a decisão, dada em caráter liminar, os passageiros oriundos de municípios que interromperem as medidas de isolamento social deverão se submeter à medição da temperatura corporal, antes do embarque para Belo Horizonte. Os que estiverem com a temperatura corporal elevada, segundo as normas médicas, deverão ser impedidos de prosseguir, excetuadas as hipóteses de comprovada necessidade de deslocamento para tratamento médico. A multa pelo descumprimento será de R$ 10 mil por omissão.
Além disso, de acordo com a Justiça, as empresas de transporte coletivo deverão disponibilizar máscaras cirúrgicas para todos os passageiros, à exceção daqueles que já as estiverem portando ou usando, bem como álcool gel em quantidade suficiente para as assepsias cabíveis durante o percurso da viagem, sob pena de pagamento de multa de R$ 15 mil.
(Com informações do MPMG)