A Justiça analisa um pedido do Ministério Público de Minas Gerais para que Belo Horizonte deixe de impedir a circulação, em seu território, dos veículos de transporte coletivo intermunicipal provenientes de municípios mineiros que interromperam as medidas de isolamento social.
Desde 8 de abril, ao menos três veículos foram impedidos de entrar na capital mineira. Ontem, veículos de Nova Serrana e de Capim Branco foram barrados. Duas passageiras passaram mal durante as abordagens.
Na ação, o Ministério Público argumenta que a medida do Município de Belo Horizonte, não impede que pessoas dessas cidades cheguem na capital mineira por outros meios, como táxis, coletivos privados, e veículos de aplicativos. Por isso, se mostra ineficaz, além de vedar o acesso de pessoas com necessidades reais de ir para BH.
A promotoria argumenta, ainda, que , conforme está previsto na Constituição Federal e na jurisprudência, é dos Estados, e não dos Municípios, a competência para legislar sobre o transporte coletivo intermunicipal.