A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, nesta sexta-feira (7), no Diário Oficial do Município (DOM), o decreto que amplia a flexibilização das atividades consideradas não essenciais na capital mineira. As medidas foram anunciadas, nessa quinta-feira (6), pelo prefeito Alexandre Kalil em coletiva de imprensa e começam a valer neste sábado (8).
Com a mudança, bares e restaurantes de BH poderão funcionar das 11h até às 19h, de segunda a sábado. O funcionamento de serviços não essenciais também está liberado aos domingos, à exceção de bares e restaurantes.
Outra novidade foi a reabertura de clubes recreativos, sem restrição de horário, bem como o funcionamento de feiras de expositores.
Feiras
Ficam autorizadas a retornar ao funcionamento as seguintes feiras:
– Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da Avenida Afonso Pena;
– Feira de Bebidas, Comidas Típicas e Antiguidades Tom Jobim da Avenida Carandaí;
– Feira de Plantas e Flores Naturais da Avenida Carandaí;
– Feira da Praça Duque de Caxias;
– Feira do Bairro Sagrada Família;
– Feira da Praça Comendador Negrãode Lima;
– Feira do Bairro Jaraguá;
– Feira do Bairro Buritis;
– Feira do Bairro São Gabriel;
– Feira da Praça Diogo de Vasconcelos.
Funcionamento
Confira o horário autorizado para cada setor e atividade:
- Padarias (permitido o consumo no local): diariamente, entre 5h e 22h;
- Comércio varejista de laticínios e frios: diariamente, entre 7h e 21h;
- Açougue e Peixaria: diariamente, entre 7h e 21h;
- Hortifrutigranjeiros: diariamente, entre 7h e 21h;
- Minimercados, mercearias e armazéns: diariamente, entre 7h e 21h;
- Supermercados e hipermercados: diariamente, entre 7h e 22h;
- Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local): segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h;
- Artigos farmacêuticos: diariamente, sem restrição de horário;
- Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula: diariamente, sem restrição de horário;
- Comércio varejista de artigos de óptica: diariamente, sem restrição de horário;
- Artigos médicos e ortopédicos: diariamente, sem restrição de horário;
- Tintas, solventes e materiais para pintura: diariamente, entre 7h e 21h;
- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens: diariamente, entre 7h e 21h;
- Madeireira: diariamente, entre 7h e 21h;
- Material de construção em geral: diariamente, entre 7h e 21h;
- Combustíveis para veículos automotores: diariamente, sem restrição de horário;
- Peças e acessórios para veículos automotores: diariamente, entre 8h e 17h;
- Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: diariamente, sem restrição de horário;
- Casas lotéricas: diariamente, sem restrição de horário;
- Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes: diariamente, sem restrição de horário;
- Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo: diariamente, sem restrição de horário.
- Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais: diariamente, sem restrição de horário;
- Comércio varejista não contemplado na fase de controle: Ssegunda-feira a sábado, entre 9h e 20h;
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis: segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h;
- Cabeleireiros, manicures e pedicures: segunda-feira a sábado, sem restrição de horário;
- Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza (clínicas de estética): segunda-feira a sábado, sem restrição de horário;
- Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio: segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h;
- Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers: segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h;
- Atividades no formato drive-in: segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min;
- Atividades de condicionamento físico (academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers): segunda-feira a sábado, sem restrição de horário;
- Serviços de alimentação, para consumo no local (restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos): segunda-feira a sábado, entre 11h e 19h (Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e a retirada no local)
- Comércio de alimentos em veículo automotor: segunda-feira a sábado, entre 11h e 19h (Não há restrição de dia e horário para a retirada no local)
- Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura (escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios): segunda-feira a sábado, sem restrição de horário;
- Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil: segunda-feira a sábado, sem restrição de horário;
- Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares: diariamente, sem restrição de horário.