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Prefeitura amplia funcionamento do comércio em BH; veja horários!

Flexibilização foi anunciada na quinta-feira pelo prefeito Alexandre Kalil; decreto passa a valer amanhã


Por Carol Torres

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, nesta sexta-feira (7), no Diário Oficial do Município (DOM), o decreto que amplia a flexibilização das atividades consideradas não essenciais na capital mineira. As medidas foram anunciadas, nessa quinta-feira (6), pelo prefeito Alexandre Kalil em coletiva de imprensa e começam a valer neste sábado (8). 

Com a mudança, bares e restaurantes de BH poderão funcionar das 11h até às 19h, de segunda a sábado. O funcionamento de serviços não essenciais também está liberado aos domingos, à exceção de bares e restaurantes.

Outra novidade foi a reabertura de clubes recreativos, sem restrição de horário, bem como o funcionamento de feiras de expositores.

Feiras

Ficam autorizadas a retornar ao funcionamento as seguintes feiras:

 – Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da Avenida Afonso Pena;

– Feira de Bebidas, Comidas Típicas e Antiguidades Tom Jobim da Avenida Carandaí;

– Feira de Plantas e Flores Naturais da Avenida Carandaí;

– Feira da Praça Duque de Caxias;

– Feira do Bairro Sagrada Família;

– Feira da Praça Comendador Negrãode Lima;

– Feira do Bairro Jaraguá;

– Feira do Bairro Buritis;

– Feira do Bairro São Gabriel;

– Feira da Praça Diogo de Vasconcelos.

Funcionamento

Confira o horário autorizado para cada setor e atividade:

 - Padarias (permitido o consumo no local): diariamente, entre 5h e 22h;

- Comércio varejista de laticínios e frios: diariamente, entre 7h e 21h;

- Açougue e Peixaria: diariamente, entre 7h e 21h;

- Hortifrutigranjeiros: diariamente, entre 7h e 21h;

- Minimercados, mercearias e armazéns: diariamente, entre 7h e 21h;

- Supermercados e hipermercados: diariamente, entre 7h e 22h;

- Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local): segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h;

- Artigos farmacêuticos: diariamente, sem restrição de horário;

- Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula: diariamente, sem restrição de horário;

- Comércio varejista de artigos de óptica: diariamente, sem restrição de horário;

- Artigos médicos e ortopédicos: diariamente, sem restrição de horário;

- Tintas, solventes e materiais para pintura: diariamente, entre 7h e 21h;

- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens: diariamente, entre 7h e 21h;

- Madeireira: diariamente, entre 7h e 21h;

- Material de construção em geral: diariamente, entre 7h e 21h;

- Combustíveis para veículos automotores: diariamente, sem restrição de horário;

- Peças e acessórios para veículos automotores: diariamente, entre 8h e 17h;

- Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: diariamente, sem restrição de horário;

- Casas lotéricas: diariamente, sem restrição de horário;

- Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes: diariamente, sem restrição de horário;

- Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo: diariamente, sem restrição de horário.

 - Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais: diariamente, sem restrição de horário;

- Comércio varejista não contemplado na fase de controle: Ssegunda-feira a sábado, entre 9h e 20h;

- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis: segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h;

- Cabeleireiros, manicures e pedicures: segunda-feira a sábado, sem restrição de horário;

- Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza (clínicas de estética): segunda-feira a sábado, sem restrição de horário;

- Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio: segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h;

- Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers: segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h;

- Atividades no formato drive-in: segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min;

- Atividades de condicionamento físico (academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers): segunda-feira a sábado, sem restrição de horário;

- Serviços de alimentação, para consumo no local (restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos): segunda-feira a sábado, entre 11h e 19h (Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e a retirada no local)

- Comércio de alimentos em veículo automotor: segunda-feira a sábado, entre 11h e 19h (Não há restrição de dia e horário para a retirada no local)

- Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura (escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios): segunda-feira a sábado, sem restrição de horário;

- Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil: segunda-feira a sábado, sem restrição de horário;

- Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares: diariamente, sem restrição de horário.

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