Vespasiano e São José da Lapa poderão seguir com o toque de recolher para conter a disseminação da Covid-19. As prefeituras das duas cidades conseguiram cassar a recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que solicitava que a Polícia Militar (PM) deixasse de fazer a fiscalização. O argumento do promotor é que a medida tomada pelos dois municípios era inconstitucional.
As prefeituras alegaram ao TJMG que o toque de recolher foi tomado para reduzir aglomerações. Argumentaram, ainda, que as ações “visam unicamente resguardar a saúde da população frente à doença que assola o país”. Afirmaram que 100% dos leitos de UTI de Vespasiano estão ocupados e 80% dos leitos de enfermaria estão na mesma situação.
O desembargador Jaubert Carneiro Jaques, da 8ª Câmara Criminal do TJMG, acatou o pedido das prefeituras. Em sua decisão, lembrou do aumento de casos nas cidades e afirmou que o cenário exige a adoção de medidas sanitárias restritivas de maior intensidade, como forma de evitar aglomerações e, consequentemente, reduzir o risco de contágio da população como um todo.
“Nesse viés, vale lembrar que os documentos juntados pela combativa defesa também demonstram que grande parte dos leitos de UTI e de enfermaria da comarca já estão ocupados, o que demonstra que a adoção de tais medidas também é necessária para se evitar o colapso do sistema de saúde local, diante do agravamento do número de casos não apenas na região, mas em todo o país”, argumentou.