Já está valendo a Medida Provisória (MP) 936, que permite a redução de salário e jornada ou até a suspensão do contrato de trabalho e prevê a complementação da remuneração do trabalhador pelo governo, tendo como base o seguro-desemprego.
Com essa medida, as reduções de salários podem ser de 25%, 50% e 70%.
A decisão dessa segunda-feira ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) estipula que os acordos individuais para redução de jornada e salário só terão validade após manifestação do sindicato.
O Doutor Júlio César Baia, advogado e professor especialista em Direito Trabalhista, participou do Central 98 e explicou a situação. Segundo ele, o sindicato tem que se manifestar sobre os acordos individuais. Ele se manifestando, deflagra-se negociação coletiva. "Ou seja, a princípio aquele acordo individual não tem validade plena e o empregador e os sindicatos têm que sentar para negociar. Se o sindicato dos trabalhadores não se manifestar sobre o acordo individual, aí sim ele terá validade plena", esclarece.
O Central 98 tirou outras dúvidas sobre relações de trabalho em tempos de Covid-19. Confira a entrevista completa com o advogado: