O Governo Federal publicou, nesta terça-feira (27), Medida Provisória que abre uma nova rodada do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda.
O texto publicado no Diário Oficial da União abre crédito extraordinário no valor de R$ 9,977 bilhões, com o objetivo de auxiliar empresas e empregados durante a pandemia da Covid-19.
A exemplo do que o governo permitiu no ano passado, o programa permitirá o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) a ser pago em acordos para a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O programa permite redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% e 70%, nos mesmos moldes de 2020, ou suspensão total do contrato. A adesão continua sendo por acordo entre patrões e empregados. O benefício médio é estimado em R$ 2.050,82.
O BEm será pago pelo governo para ajudar o trabalhador a complementar a renda reduzida com o acordo de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
A MP prevê que será possível reduzir a jornada ou suspender temporariamente os contratos por até 120 dias, ou seja, quatro meses. Segundo o texto, devem ser preservados o salário-hora de trabalho e a pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado.