A maioria dos contratos de locação residenciais e comerciais são reajustados pela variação anual do IGP-M, que no mês de outubro subiu 3,23%, resultando em 20,93% no reajuste dos aluguéis que completam um ano em novembro de 2020, ou seja, os 21% acumulados do IGP-M superam em cinco vezes a variação dos demais índices como o INPC e o IPCA de IBGE que têm variado em torno de 4% ao ano.
O desemprego elevado e a queda da capacidade de pagamento das pessoas tem dificultado a manutenção dos contrato de compra de imóveis atrelados ao IGP-M, especialmente quando esses têm seus saldos ainda inflados com os juros de 1% ao mês que geram o aumento de mais de 34% ao ano do saldo devedor do valor do imóvel.
Para explicar sobre esse novo cenário, o Central 98 conversou com , Kênio Pereira, da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.
Confira a entrevista: