O governo federal prorrogou até 31 de outubro deste ano a regra que permite reembolso integral de passagens aéreas durante a pandemia da Covid-19. A prorrogação foi feita por meio de uma medida provisória. Além da devolução integral do valor da passagem, o usuário pode pedir conversão em crédito para ser utilizado na compra de outro bilhete.
O Central 98 conversou com o advogado Marco Antonio Araújo Júnior, especialista em direito do consumidor, para tirar as dúvidas sobre a situação.
Segundo ele, a lei determina que o crédito seja utilizado em até 18 meses. Além disso, pode-se ceder o voucher a outro consumidor. "A companhia aérea não pode criar uma normativa em cima do que diz a lei", diz.
Em caso de descumprimento, a companhia pode ser autuada. O consumidor deve reclamar pela Anac ou pelo Procon. Caso o caso não seja solucionado, deve-se procurar o juizado especial.
Confira a entrevista completa: