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Justiça manda Vale informar quantas “barragens fantasmas” existem em Minas

Justiça acatou parcialmente pedido do Ministério Público, que identificou ao menos 12 estruturas sem registro no estado


Por João Henrique do Vale, Lucas Ragazzi e Lucas Rage

A Vale terá que informar à Justiça quantas barragens sem registro a mineradora mantém em Minas Gerais. A medida atende a decisão assinada nesta quarta-feira (05) pela 25ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do estado, que acatou ao pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A mineradora estará sujeita à multa diária de R$ 100 mil, caso não cumpra à determinação dentro de 90 dias. A decisão ainda cabe recurso.

A existência das barragens fantasma foi descoberta pelo Núcleo de Combate a Crimes Ambientais (NUCRIM), do MPMG, durante investigação da crime ambiental do rompimento da Barragem de Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019.

De acordo com o processo, em meados de 2020, a Vale cadastrou 14 novas barragens nos sistemas da Agência Nacional de Mineração (ANM) e da Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM). Do total, três estavam em nível 1 de emergência devido à falta de informações sobre suas condições. 

“Até então, a existência de tais estruturas vinha sendo omitida do Poder Público e da sociedade, inclusive em listagens anteriormente apresentadas ao TJMG e MPMG, delineando-se sonegação de informações, a impossibilitar regular exercício de fiscalização, inspeção, e monitoramento; tudo induz a crer que ainda possam existir outras barragens não cadastradas e por isso alheias ao controle estatal”, afirma a promotoria, no pedido.

 “O que a sociedade e o Poder Público assistiram com perplexidade foi a declaração de mais de uma dezena de barragens que permaneceram intencionalmente ocultadas dos sistemas oficiais há anos, por motivos diversos, injustificáveis, frágeis ou falaciosos”, completa o MPMG.

Pedidos do MPMG

Na ação, o Ministério Público solicita que a Vale realize “inspeção e diagnóstico técnico atualizado de todas as minas de sua responsabilidade no estado de Minas Gerais, listando todas as barragens presentes em cada mina, devendo se abster de operar as barragens tratadas na presente lide sem as devidas licenças ambientais e autorizações dos órgãos competentes”.

O órgão pede ainda indenização por danos morais coletivos, bem como a restituição do lucro obtido por eventuais atividades realizadas nos barramentos.

A decisão

O Juiz Eduardo Veloso Lago acatou, parcialmente, os pedidos do MPMG. Na decisão, fica definido que a Vale informe, no prazo de 90 dias, se existem outras barragens que ainda não foram cadastradas nos sistemas públicos que armazenam e divulgam tais dados.

A mineradora deverá, ainda, listar os barramentos, sob pena de multa de R$ 100 mil diários, inicialmente limitada a R$15 milhões para cada barragem fantasma.

A Rádio 98 entrou em contato com a Vale, e aguarda um posicionamento da mineradora sobre a decisão.

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