Foi aprovado, na tarde desta quinta-feira, o projeto de lei 25/21, que impõe pena para fura-fila da vacinação contra a Covid-19. A matéria também tipifica crimes de infração de plano de imunização, como apropriação, desvios ou subtração de vacinas. O texto segue agora para o Senado.
A pena para quem furar a fila de vacinação contra a Covid-19 é de reclusão de um a três anos, e multa. A punição pode ser aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.
Quem de apoderar, desviar ou subtrair vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos, poderá ser condenado a três a 13 anos de reclusão e ainda pagar multa. O crime vale tanto para vacina pública como para particular.
Já o crime de corrupção em plano de imunização será caracterizado por quem se valer do cargo para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Caso o funcionário público deixe de tomar providências para apurar o crime de corrupção em plano de imunização, ele poderá receber a mesma punição.
Destruição de vacinas
Outro projeto aprovado foi o 27/21, que aumenta a pena para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacina ou insumo usado para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. O PL foi apresentado pelos deputados Mário Negromonte Jr (PP-BA) e Luizão Goulart (Republicanos-PR).
De acordo com a matéria, o condenado será punido com reclusão de um a cinco anos e multa. Atualmente, no Código Penal, a pena prevista para dano qualificado é de seis meses a três anos de detenção.