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MP do Rio recorre ao STJ para validar quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

Quinta Turma da Corte suspendeu no mês passado os efeitos da decisão por entender que ela foi mal fundamentada por juiz


Por Estadão Conteúdo

O Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), de novo, para validar a quebra de sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e seus ex-assessores. A Quinta Turma da Corte suspendeu no mês passado os efeitos da decisão por entender que ela foi mal fundamentada pelo juiz Flávio Itabaiana Nicolau.

Autorizada em abril de 2019, a medida cautelar foi essencial para o avanço da investigação das "rachadinhas", que culminou na denúncia por peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita. Assim que o STJ a considerou nula - o que enfraquece as acusações feitas na denúncia -, o MP apresentou um recurso que pedia para o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar o caso.

O vice-presidente do STJ, Jorge Mussi, negou o pedido alegando que não havia nenhum aspecto constitucional a ser discutido. Se houvesse, justificaria a análise na outra Corte. O MP, agora, alega que o ministro não se debruçou sobre os argumentos citados no recurso.

Com o imbróglio judicial, a denúncia contra Flávio Bolsonaro, o operador Fabrício Queiroz e outras 15 pessoas segue parada no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio desde novembro do ano passado. A peça foi apresentada àquele colegiado por causa de outra novela envolvendo recursos: a que versa sobre o foro do senador.

Flávio Bolsonaro conseguiu o direito de ser julgado na segunda instância por ser deputado estadual na época dos crimes supostamente praticados. Há, no entanto, recursos parados no STF que buscam devolver a investigação ao juiz Itabaiana, da primeira instância.

Ou seja, tanto a discussão do foro quanto a da quebra de sigilo fazem com que o caso ande a passos de tartaruga. A estratégia da defesa do senador, ciente do nível de embasamento das provas e da dificuldade de vencê-las no mérito, sempre foi a de alegar supostas ilegalidades na condução do inquérito.

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