As cidades que não estão inseridas no Minas Consciente, plano do Governo Estadual para a retomada da economia, devem abrir somente os serviços essenciais, ou seguir as determinações do programa. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, nessa quarta-feira, suspender as decisões das cidades contrárias ao plano do Governo Estadual.
Os desembargadores mantiveram a decisão que concedeu a medida cautelar solicitada pela Procuradoria-Geral de Justiça é do dia 9 de julho de 2020, da relatoria da desembargadora Márcia Milanez. Com a decisão, os municípios continuam impedidos de editar normas que contrariam a normatização estadual.
Com a decisão, as cidades devem seguir as regras impostas no plano do Governo Estadual para a reabertura do comércio. Nesta quinta-feira, foi publicado no Minas Gerais, diário oficial do Estado, uma reclassificação das fases de reabertura por macrorregião.
As regiões Centro, onde fica Belo Horizonte e cidades da região metropolitana, Jequitinhonha, Leste, Nordeste, Oeste, Triângulo-Norte, (subregião do Triângulo), e o Vale do Aço, seguem na onda verde. Nesta fase, somente os serviços essenciais podem abrir.
Já as macrorregiões Centro-Sul, Leste-Sul, Noroeste, Sudeste, e Triângulo-Sul, estão na onda branca, quando podem abrir comércios de baixo risco. As ondas Leste-Sul, Norte, Sul, estão na onda amarela, onde atividades de médio risco podem abrir.