A Prefeitura de Belo Horizonte e a BHTrans terão 15 dias para comprovar que o número de ônibus em circulação na capital mineira é suficiente para atender os passageiros na pandemia. Também terão que mostrar que o decreto 17.362/2020, da administração municipal, está sendo cumprido.
O decreto foi publicado em 22 de maio e determina o número máximo de passageiros por veículos. Nos veículos do Move podem ter 20 passageiros em pé; ônibus convencional, máximo de dez e micro-ônibus, máximo de 5, durante a pandemia.
A decisão é do juiz Rinaldo Kennedy Silva. Ele analisou a ação popular movida pelo advogado Sérgio Pereira Diniz Botinha. No processo, o defensor alegou que a BHtrans não vem cumprindo com os decretos.
“Apesar do aparente cuidado da BHTrans com a apresentação das informações, fica evidente que não há a demonstração cabal da empresa de que está tomando as medidas necessárias para que a ocupação dos ônibus se dê em conformidade com o que a própria prefeitura determinou em seus decretos, qual seja, a ocupação de no máximo 5 pessoas em pé por metro quadrado em horários de pico e 3 em pé por metro quadrado fora dos horários de pico”, afirmou.
Por meio de nota, a BHTrans afirmou que recebeu a intimação e “está providenciando, junto às áreas responsáveis, a resposta que será apresentada nos autos do processo judicial”.