A apresentação do cartão de vacinação do estudante será obrigatória em Belo Horizonte no momento de cadastro ou renovação de matrícula nas escolas. A exigência está na legislação publicada nesta quinta-feira pelo prefeito Fuad Noman (PSD).
A proposta é fruto de um projeto de lei de autoria da vereadora Professora Marli (PP). A lei determina que a comprovação da vacinação deve ser realizada por meio de declaração emitida por profissional de saúde habilitado para avaliar o cartão ou a caderneta de vacina de unidade de saúde da rede do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte.
Serão consideradas as vacinas previstas para cada faixa etária no Calendário Nacional de Vacinação do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.
Segundo a Legislação, a não apresentação da declaração de vacinação não impossibilita o cadastro ou a renovação de matrícula do estudante, devendo o responsável legal apresentar a declaração no prazo de 30 (trinta) dias e, após 30 (trinta) dias, o estabelecimento de ensino deverá acionar o Programa Saúde na Escola para garantir a imunização da criança ou do adolescente. O Conselho Tutelar também pode ser acionado, caso necessário.
Se a criança ou adolescente comprovar que tem alguma contraindicação da vacinação, a apresentação do cartão de vacinação será dispensada.