O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com um recurso para reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que transferiu da Justiça Estadual para a Federal a competência em julgar o rompimento da barragem em Brumadinho, na Grande BH. A transferência aconteceu em outubro. Com a mudança, a denúncia contra o ex-presidente e diretores da Vale foi anulada.
A mudança para a Justiça Federal foi decidida pelo colegiado do STJ. Os desembargadores citaram o interesse da União no processo criminal tem relação, entre outros fatores, com as atribuições da Agência Nacional de Mineração (ANM) e com os possíveis danos a sítios arqueológicos causados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão.
Segundo o recurso do MPMG, ao analisar o pedido de transferência da competência, o STJ “desconsiderou que os supostos e alegados crimes conexos, que justificaram o declínio da competência para a Justiça Federal, sequer foram atribuídos” aos réus pelo MPMG, titular da ação penal pública.
Além disso, o MPMG defende que o deslocamento da competência para a Justiça Federal contraria "a garantia constitucional fundamental do Tribunal do Júri”, pois o próprio STJ, em outras oportunidades, reconheceu que o Júri, “mais do que atrai, faz prevalecer sua competência constitucional, garantia fundamental, sobre os demais órgãos de primeiro grau, sejam eles federais ou estaduais”.
Inquérito
Já está com o Ministério Público Federal (MPF) o inquérito da Polícia Federal que investiga o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Foram indiciadas 19 pessoas e as empresas Vale, responsável pelo reservatório, e Tüv Süd, que fez uma auditoria na estrutura. A tragédia deixou 270 mortos.
Essa é a segunda fase das investigações da PF. As 19 pessoas indiciadas vão responder por de crime de homicídio doloso duplamente qualificado - pelo emprego de meio que resultou em perigo comum e de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido – contra 20 pessoas.
Além disso, os mesmos indiciados, a Vale e a Tüv Süd, irão responder por crimes ambientais de poluição e contra a fauna terrestre e aquática, a flora, os recursos hídricos, unidades de conservação e sítios arqueológicos, além de um quarto crime de apresentação de declaração falsa perante a ANM.