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Imagem: José Cruz / Agência Brasil

Defensoria pública contesta cobrança unificada da tarifa de esgoto em Minas

Ação solicita a impugnação da nova forma de cobrança de tarifa de esgoto


Por João Henrique do Vale

A Justiça vai analisar o pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais para a impugnação da nova forma de cobrança de tarifa de esgoto no estado. O argumento é que com a mudança terá a redução tarifária somente a população beneficiada com o serviço de tratamento e coleta de esgoto, o restante, sofrerá o aumento na conta. A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) afirma que ainda não foi notificada sobre a ação e que a revisão tarifária entrou em vigor após passar por diversas audiências públicas e cumpriu todos os ritos legais

A Arsae-MG determinou a unificação da cobrança da tarifa de saneamento básico e definiu uma única tarifa para o serviço, seja ele coleta ou tratamento. Essa nova tarifa representa o valor de 74% da tarifa de água, bem inferior aos 100% atuais para quem tem o esgoto tratado. Essa mudança passou a valer em agosto. 

A Defensoria Pública alega que a unificação da tarifa de esgoto traz um tratamento igual para consumidores em situações diferentes, pois dilui o custo do tratamento de esgoto na tarifa de todos, incluindo aqueles que não têm esse serviço.

O órgão afirma, ainda, que a alteração fere o princípio da isonomia, além de caracterizar uma prática comercial abusiva, já que os consumidores pagarão tarifa única como se fossem atendidos pela integralidade do serviço (abastecimento de água, coleta e coleta e tratamento), mesmo tendo apenas parte da prestação desse serviço.

Na ação, a Defensoria pede a proibição de cobrança unificada da tarifa de esgoto e a condenação da ARSAE e da Copasa pela violação do princípio da isonomia e enriquecimento sem causa. 

O que diz a Arsae? 

Por meio de nota, a A Arsae-MG afirma que, antes de entrar em vigor, a Revisão Tarifária foi discutida em diversas audiências públicas ao longo de mais de um ano. Além disso, alega que cumpriu todos os ritos legais. “Declaramos também que não recebemos a ação mencionada”, disse a Agência. 

Em relação as alegações da Defensoria Pública sobre os valores cobrados, a agência explica que a alteração da forma de cobrança pelos serviços de esgotamento sanitário da Copasa tem por objetivo a justiça tarifária. 

“A Copasa possuía duas tarifas de esgotamento sanitário a depender do tipo de serviço que o prestador fornece. Se o usuário tinha apenas a coleta e o afastamento do seu esgoto, ele pagava a tarifa EDC, que representa 25% da tarifa de água. Se ele possuía o serviço completo de esgoto, com a coleta, afastamento e também o tratamento, ele pagava a tarifa EDT, que representava 100% da tarifa de água. O serviço de coleta era extremamente subsidiado, uma vez que as tarifas EDC pagavam menos da metade dos custos incorridos pelo prestador. Ou seja, os consumidores que têm tratamento de esgoto pagavam grande parte da conta dos consumidores que têm somente coleta”, finalizou. 

Já a Copasa afirmou que as definições de tarifa e revisão tarifária são estabelecidas pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG). “A empresa cumpre o que estabelece a regulação”,  disse.  Por fim,  informou que não foi notificada sobre a ação da Defensoria Pública de Minas Gerais e, “tão logo isso ocorra, tomará as medidas cabíveis”.

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