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Imagem: PBH / Divulgação

Empresas de ônibus estipulam aumento de 30% na passagem; tarifa pode chegar a R$ 5,85

Justiça concedeu liminar aos consórcios determinando que a prefeitura faça os cálculos da fórmula paramétrica e conceda o aumento nas passagens


Por João Henrique do Vale

As passagens de ônibus em Belo Horizonte podem ficar 30% mais caras. Essa é a estimativa das empresas do transporte público da capital mineira. Nessa terça-feira, a Justiça concedeu liminar aos consórcios consórcios determinando que a prefeitura faça os cálculos da fórmula paramétrica e conceda o aumento nas tarifas

Caso o cálculo das empresas se confirme, as passagens de ônibus vão passar dos atuais R$ 4,50 para R$ 5,85. “Precisamos lembrar que este valor estava congelado, em desobediência ao contrato desde 2018. Então, o reajuste considera 2018 até 6/12/2021. Só pra terem um parâmetro: o salário mínimo em 2018 era de R$954 e agora é de R$1.212, aumento de 27% no período”, informou o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (Setra-BH)

A prefeitura deve cumprir a determinação judicial e não indicou se irá recorrer da determinação. Por meio de nota, lamentou a "decisão judicial que determinou o reajuste das tarifas de ônibus antes que a Câmara Municipal avaliasse a proposta encaminhada que poderia evitá-lo. Entretanto a incerteza de uma solução levou as Concessionárias a buscarem judicialmente a medida liminar"

Conforme o documento divulgado pelo Executivo, "após a notificação da decisão judicial e efetuada a análise desta, o Município dará cumprimento e irá instaurar o procedimento administrativo para proceder ao reajuste determinado judicialmente, sem prejuízo da avaliação de eventuais recursos se cabíveis e viáveis".

Por fim, a nota "reitera a confiança de que, junto com a Câmara Municipal, possa ser encontrada uma saída para implementar a redução das tarifas, o que será viabilizado por meio do projeto de lei em tramitação que trata do financiamento das gratuidades"

Decisão judicial 

A decisão é do juiz Wauner Machado, na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, que determinou que “sejam instaurados os procedimentos necessários com a consequente homologação do reajuste anual obrigatório da tarifa do serviço público de transporte coletivo por ônibus de Belo Horizonte”.

O reajuste anual foi firmado desde contrato celebrado em 2008 com vigência de 20 anos. “Os contratos previram mecanismo de reajuste tarifário anual obrigatório com vistas a promover anualmente a recomposição do valor da tarifa”, ressaltou.

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