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Imagem: Vander Bras / PBH

Empresas de ônibus não cumprem quadro de horários pelo segundo dia seguido, diz BHTrans

Concessionárias entraram na Justiça pedindo a suspensão do ofício da BHTrans que determinou a escala de dia útil durante o Carnaval


Por João Henrique do Vale

Passageiros de Belo Horizonte enfrentam mais um dia com escala reduzida nos ônibus na cidade. Os coletivos seguem circulando com quadro de horário de feriado. Porém, há uma determinação da BHTrans para o funcionamento de dia normal na capital mineira. O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (Setra-BH) entrou na Justiça para suspender o ofício da prefeitura, porém o pedido foi indeferido. 

De acordo com a BHTrans, nessa segunda-feira, os quatro consórcios que operam o sistema de transporte coletivo municipal - Pampulha, Dez, BH Leste e Dom Pedro II - foram notificados para que imediatamente adequem a operação dos ônibus de Belo Horizonte para o quadro de horários do tipo Dia Útil Atípico. A fiscalização apontou que a operação estava sendo feita com quadro de horário de domingo

Nesta terça-feira, a situação se repete na cidade. Pontos de ônibus estão lotados com passageiros aguardando os veículos por horas. Por meio de nota, a BHTrans afirmou que as linhas seguem descumprindo o quadro de horários de dia útil. “Agentes estão orientando os passageiros nas estações pela capital”, finalizou. 

Segundo o Setra-BH, em um dia normal, são transportados 900 mil passageiros em média. Em um sábado, são 394 mil e aos domingos, 170 mil. O Sindicato ressalta que nessa segunda-feira os veículos transportaram 294 mil passageiros. 

Decisão Judicial 

O Setra-BH entrou com um pedido na Justiça para suspender o ofício da BHTrans que determina a operação de dia útil durante o Carnaval. O sindicato argumentou, para manter a escala reduzida, que não há o funcionamento das escolas, expediente em órgãos públicos, instituições bancárias, e do comércio. 

A juíza de plantão, Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto, negou o pedido. Em sua decisão, afirmou que as concessionárias devem cumprir as determinações da prefeitura. 

“É inconteste que as impetrantes são concessionárias do serviço de transporte público coletivo por delegação do Município de Belo Horizonte/MG, e que, nesta condição, devem guardar observância às normas e cláusulas do Contrato de Concessão de Serviço de Transporte Coletivo, como também às Leis e Decretos Municipais e demais atos normativos que regulamentem o serviço”, disse. 

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