As regras para a participação de eventos em Belo Horizonte tiveram mais uma reviravolta. A Prefeitura publicou, nesta terça-feira no Diário Oficial do Município, portaria que determina a apresentação de comprovante de vacinação da segunda dose da vacina contra a Covid-19, inclusive de funcionários em apresentações com até 500 pessoas. Os testes negativos da doença não serão exigidos.
As regras valem para atividades de casas de shows e espetáculos, casa de festas, discotecas, danceterias, salões de dança e espetáculo circense. Os eventos devem ter público sentado de até 500 pessoas e sem serviços de alimentação para consumo no local.
Já as apresentações com público em pé e acima de 500 pessoas ou com serviço de alimentação no local, seguem sendo exigidos o comprovante de vacinação e o teste negativo da covid-19, do tipo RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno, realizados até setenta e duas horas antes do evento.
A Prefeitura de Belo Horizonte mudou, mais uma vez, os protocolos. Nessa segunda-feira, na parte da tarde, após protesto dos representantes do setor de eventos, a administração enviou uma nota à imprensa informando que nenhum comprovante seria exigido para eventos de até 500 pessoas.
“Com as atualizações, casas de teatro, de shows, de espetáculos e similares com público sentado de até 500 pessoas não precisarão exigir o comprovante de vacinação da segunda dose da vacina contra a covid-19 e de teste realizados até 72 horas antes da atividade, desde que não haja serviço de alimentação e de bebida. Nesses casos, o uso de máscara deverá ser permanente”, dizia o documento.
Porém, durante à noite, a prefeitura enviou outro documento informando que o comprovante de vacinação passaria a ser exigido. Regra essa que já entra em vigor a partir desta terça-feira.
Medidas restritivas
A exigência de testes negativos de Covid-19 e comprovante de vacinação em eventos de Belo Horizonte passou a valer nesta segunda-feira. A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) justifica a medida pelo aumento do número de casos devido a circulação da variante ômicron.
Para as atividades de casas de shows e espetáculos, casas de festas, discotecas, danceterias, salões de dança e espetáculo circense, deve ser exigida a apresentação do comprovante de vacinação da segunda dose da vacina contra a covid-19 e do resultado negativo para a covid-19.
O teste do tipo RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno deve ser realizado até setenta e duas horas antes da atividade, inclusive para funcionários. A mesma regra vale para as corridas de rua.
Para os jogos de futebol profissional, a prefeitura solicita o impedimento das pessoas sem a apresentação do comprovante de vacinação das duas doses e do teste. A medida vale para funcionários e também para a imprensa.
A prefeitura afirma, ainda, que no caso das partidas a responsabilidade em testar funcionários e colaboradores e conferir o comprovante de vacinação da segunda dose da vacina é dos organizadores.