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Imagem: PBH / Divulgação

Justiça concede liminar que determina aumento das passagens de ônibus em BH

Tarifa está no valor de R$ 4,50 desde janeiro de 2019


Por Déborah Lima

As empresas de ônibus que operam em Belo Horizonte conseguiram uma decisão liminar na justiça que obriga a Prefeitura e a BHTrans a fazerem os cálculos da fórmula paramétrica e a conceder o aumento nas passagens.

A decisão é do juiz Wauner Machado, na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, que determinou que “sejam instaurados os procedimentos necessários com a consequente homologação do reajuste anual obrigatório da tarifa do serviço público de transporte coletivo por ônibus de Belo Horizonte”.

O reajuste anual foi firmado desde contrato celebrado em 2008 com vigência de 20 anos. “Os contratos previram mecanismo de reajuste tarifário anual obrigatório com vistas a promover anualmente a recomposição do valor da tarifa”, ressaltou.

De acordo com o contrato, a tarifa deve ser reajustada, sempre no dia 29 de dezembro. No entanto, a tarifa está estática desde janeiro de 2019, quando pulou de R$ 4,05 para R$ 4,50.

Por meio de nota, a Prefeitura de Belo Horizonte lamentou a "decisão judicial que determinou o reajuste das tarifas de ônibus antes que a Câmara Municipal avaliasse a proposta encaminhada que poderia evitá-lo. Entretanto a incerteza de uma solução levou as Concessionárias a buscarem judicialmente a medida liminar"

Conforme o documento divulgado pelo Executivo, "após a notificação da decisão judicial e efetuada a análise desta, o Município dará cumprimento e irá instaurar o procedimento administrativo para proceder ao reajuste determinado judicialmente, sem prejuízo da avaliação de eventuais recursos se cabíveis e viáveis".

Por fim, a nota "reitera a confiança de que, junto com a Câmara Municipal, possa ser encontrada uma saída para implementar a redução das tarifas, o que será viabilizado por meio do projeto de lei em tramitação que trata do financiamento das gratuidades"

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