A liminar que autorizou um idoso de 75 anos a receber a terceira dose de vacina contra a Covid-19, em Guaxupé, no Sul de Minas, está suspensa. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou um pedido do Ministério Público que solicitou o efeito suspensivo da decisão de Primeira Instância.
No agravo de instrumento, a promotoria destacou que a decisão foi baseada em exame laboratorial inidôneo e parecer médico desprovido de comprovação científica.
O homem entrou na Justiça alegando possuir diversas patologias, como ser portador de hipertensão, cardiopatia, submetendo a tratamento contínuo, situação que lhe encaixa no grupo de risco e prioritário para se vacinar contra os efeitos do coronavírus. Apesar de ter se submetido à aplicação de duas doses da vacina Coronavac, o idoso realizou testes de anticorpos e consulta médica, no que baseou o seu pedido de revacinação concedido pela Justiça, a qual, inclusive, apontou quais as vacinas que não deveriam ser aplicadas nele.
Para o MPMG, contudo, a incoerência e a imprecisão da decisão têm potencial para provocar grave repercussão para a saúde pública no cumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI), o qual estabelece os critérios dos grupos prioritários para vacinação.
Além disso, argumentou que a decisão monocrática também não se sustenta, inclusive considerando que testes de detecção de anticorpos não servem para medir o nível de proteção contra o vírus.