Minas Gerais terá restrição no tráfego de veículos de carga de grande porte durante o feriado da Semana Santa. Eles não poderão circular por rodovias de pista simples, sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), nos dias 27, 28 e 31 de março.
Na quarta-feira, a proibição vale de 15 às 22h; na quinta-feira (28/3), entre 6h e 12h, e no domingo (31/3), das 16h às 22h.
De acordo com o DER, o objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.
A medida vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga, as Combinações de Transporte de Veículos e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.