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Imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Moradores que quitarem dívidas com BH podem ter até 100% de desconto

Lei que concede o benefício foi sancionada nesta sexta-feira pelo Prefeito Alexandre Kalil (PSD)


Por João Henrique do Vale

As pessoas que possuem dívidas com o Município de Belo Horizonte ganharam um boa notícia nesta sexta-feira. Os débitos, vencidos até 31 de dezembro de 2020, vão poder ser renegociados e o pagamento será com desconto que varia entre 20% e 100%. A lei que concede o benefício foi sancionada nesta sexta-feira pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD)

Os descontos serão concedidos no programa Reativa BH, que tem como objetivo estimular a atividade econômica e amparar os contribuintes do município no pagamento de seus débitos.  Podem aderir ao programa os devedores de tributos, preços públicos, multas administrativas e penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias – que somam cerca de R$ 8,05 bilhões da Dívida Ativa da capital. A adesão deve ser feita no portal da Prefeitura. 

Com a regularização, os moradores podem buscar outros benefícios, como o acesso às linhas de crédito disponíveis no mercado, podem participar de processos licitatórios e concorrências públicas em geral.

Os débitos poderão ser pagos de forma integral e à vista, ou parcelado. No caso de débitos tributários e preços públicos, os descontos sobre multa e juros moratórios variam de 35% a 100%. No caso de débitos de multas administrativas e penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias, o desconto varia de 20% a 80%. A parcela mínima deve ser de R$ 50 (para pessoa física) e R$ 200 (pessoa jurídica).

Os descontos não se aplicam às multas de trânsito e aos valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) decorrentes do regime Simples Nacional, que são regidos por legislação federal. Também não são incluídos no Reativa BH os débitos de natureza contratual e débitos do ISSQN retido na fonte e não recolhidos nos prazos estabelecidos na legislação municipal ou objeto de auto de notícia-crime, após o recebimento da denúncia pelo juízo.

Para aqueles que optarem pelo parcelamento da dívida, em até três dias após o pagamento da primeira parcela – desde que até a data de vencimento – já será possível emitir a certidão positiva com efeito negativo. E quem aderir ao Reativa BH e estiver adimplente e sem outros débitos em aberto poderá enquadrar-se no Simples Nacional.

O atraso no pagamento de qualquer parcela por período superior a 90 dias ocasionará o cancelamento do parcelamento e a restauração do valor original dos débitos reduzidos por meio do programa Reativa BH, relativamente às parcelas não pagas.

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