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Imagem: Vander Bras / PBH

MPMG entra com ação na Justiça para anular contrato de concessão de ônibus de BH

A promotoria aponta irregularidades nos contratos assinados em 2008


Por João Henrique do Vale

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma ação na Justiça pleiteando a anulação da licitação do contrato de concessão de ônibus de Belo Horizonte. Os contratos foram firmados em 2008 e têm validade de 20 anos. A ação, de 130 páginas, foi protocolada pela promotora Luciana Ribeiro da Fonseca, da promotoria de Habitação e Urbanismo

A promotora solicita, em um prazo de 20 dias, a instauração de processo administrativo, para apurar a ocorrência das causas ensejadoras de nulidade e de caducidade da concessão do serviço de transporte coletivo de passageiros. 

Solicita, ainda, a realização de chamamento público, no prazo máximo de 150 para avaliação e escolha das propostas mais vantajosas para contratação direta de outros prestadores do serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus, por período emergencial de até 180 dias. 

Em sua argumentação, a promotora Luciana Fonseca argumenta que mostra-se necessário o deferimento de tutela de urgência para que o Município de Belo Horizonte seja compelido a agir para controle sobre seus atos, conforme a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

Completou dizendo que: “O perigo de demora decorre do fato de que cada usuário importa, cada viagem tem seu propósito. Em vinte anos (prazo do contrato) se vive muito e se sofre muito. As horas vividas (ou perdidas) em um sistema de transporte injusto e distorcido não podem ser ignoradas. Se por um lado as concessionárias têm direito à remuneração pelo trabalho desenvolvido, por outro tem deveres a serem cumpridos. E se cumpre, cabe ao Estado assumir o controle do serviço e delega-lo a entes que possam desempenha-lo como determina a Lei”, concluiu. 

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