O Município de Belo Horizonte tem responsabilidade civil no incêndio que acontecem no Canecão Mineiro. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, de forma unânime, acatou pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais.
A tragédia que completou 20 anos em 2021. O incêndio foi provocado por faíscas de um artefato pirotécnico utilizado por um dos integrantes de uma banda. Elas atingiram placas de isopor que forravam o teto e provocaram o fogo. Sete pessoas morreram e mais de 300 pessoas ficaram feridas.
No processo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a responsabilidade civil do município, pois a casa de show não tinha alvará de funcionamento nem havia adotado medidas de prevenção de incêndio.
O Município de Belo Horizonte recorreu ao STJ alegando que a apontada falta de fiscalização não o tornava civilmente responsável diante dos danos morais, materiais e estéticos causados às vítimas.
O ministro Sérgio Kukina, relator do caso, afirmou que o TJMG – com base nas provas do processo – concluiu que o município falhou no exercício do poder de polícia, pois não impediu o funcionamento da casa noturna sem alvará.
O relator argumentou que “a administração municipal concorreu para a produção dos danos decorrentes do incêndio, e a eventual alteração dessas conclusões, para afastar a sua responsabilidade".
Em relação às outras teses sustentadas pelo município – de que seria indevida a cumulação de danos morais e estéticos e, ainda, de que os valores das indenizações por dano moral seriam exorbitantes –, o ministro observou que as alegações não foram baseadas em violação de lei federal.
Por meio de nota, a Prefeitura de Belo Horizonte afirmou que a decisão está sendo analisada pela Procuradoria-Geral do Município.