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Imagem: Rodrigo Clemente / PBH

PBH tenta reverter decisão da Justiça que determinou retorno das aulas presenciais

Administração municipal entrou com recurso contra a medida que obriga a volta das crianças entre 5 e 11 anos para as salas de aula


Por João Henrique do Vale

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) entrou com recurso contra a decisão da Justiça que determinou o retorno imediato das aulas presenciais de todas as idades na capital mineira. A decisão é assinada pelo Juiz José Honório de Rezende, da Vara Cível da Infância e da Juventude, e acata a pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

Por meio de nota, a prefeitura de Belo Horizonte informou que a a Procuradoria-Geral do Município recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A liminar concedida foi a pedido do MPMG, que entrou com uma ação civil pública, na última sexta-feira, contra a decisão da prefeitura de suspender às aulas para crianças de 5 a 11 anos. Os estudantes desta faixa etária voltariam para as escolas em 4 de fevereiro, porém, o retorno passou para o dia 14. 

O MPMG considera que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com a PBH no ano passado, foi violado, pois o decreto municipal que suspendeu às aulas não tem fundamento nos dados técnicos divulgados pelo próprio município, segundo a promotoria. 

O juiz acatou os argumentos da promotoria e afirmou que o Município de Belo Horizonte violou a obrigação de publicidade e transparência ao adotar decisão administrativa divergente da recomendação apontada no Boletim Epidemiológico Assistencial. 

“No caso em apreço, em análise liminar, entendo que o ato administrativo que prorrogou o retorno das aulas presenciais para crianças de 5 a 11 anos de idadeé ilegal, uma vez que não apresentou justificativa válida, segundo os próprios critérios eleitos pela administração, aos quais está vinculada, situação que viola o princípio da motivação, bem como porque descumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Publico”, argumentou o juiz. 

A prefeitura está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 450 mil em caso de descumprimento, acrescido de R$ 50 mil por dia até o efetivo retorno às aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino públicos e privados.

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