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Imagem: Leo Fontes/Rede 98

Prefeito de BH sanciona lei que autoriza subsídio de R$ 237 mi para as empresas de ônibus

A partir disso, em até 10 dias a Superintendência de Mobilidade fará o primeiro aporte às empresas de ônibus


Por João Henrique do Vale

As empresas de ônibus vão começar a receber, ainda neste mês, o subsídio de R$ 237 milhões da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). O prefeito Fuad Noman (PSD) afirmou, nesta sexta-feira, por meio das redes sociais, que sancionou a lei que autoriza a ajuda para os consórcios. A partir do primeiro repasse, as concessionárias terão que fazer melhorias no serviço, entre elas, aumento das viagens na capital mineira, e retornar com a circulação dos coletivos no período noturno. 

Em uma publicação no Twitter, o prefeito comemorou a sanção. “Vitória para Belo Horizonte! Acabo de sancionar a lei que irá garantir mais viagens de ônibus, com mais qualidade e sem reajuste no preço das passagens!”, afirmou Fuad Noman. 

A partir de agora, Superintendência de Mobilidade fará, em até 10 dias, o primeiro aporte às empresas de ônibus. Quinze dias após esse aporte, cerca de 22 mil viagens por dia devem ocorrer na cidade. Caso não ocorra o aumento das viagens, o repasse deverá ser suspenso.

O subsídio

Os pagamentos serão realizados no prazo de um ano, sendo a última parcela quitada em março de 2023. Em contrapartida para receber o benefício, as empresas de ônibus terão que cumprir 17 pontos. Entre eles, o retorno de 30% nas viagens de ônibus, volta dos coletivos no horário noturno, congelamento do valor da tarifa até março de 2023, e repactuação dos contratos entre a prefeitura e as concessionárias. 

Também terão que apresentar, no prazo de até um ano, de um projeto de aplicativo de mobilidade com informações para facilitar o pagamento e a utilização do transporte público em Belo Horizonte com foco no usuário, sem ônus financeiros ao Município. 

Em relação aos ônibus suplementares, o entendimento foi de um subsídio de R$ 11 milhões até março de 2023, redução da taxa sobre bilhetagem eletrônica paga a Transfácil de 7,58% para 5,08%. Em contrapartida, haverá aumento de 15% nas viagens, e outros 15% de veículos que circulam em vilas e favelas. Além disso, o valor da tarifa será congelado até 2023.

Pontos que devem ser cumpridos pelas empresas

1 – O Município de Belo Horizonte – MBH e as concessionárias acordam a suspensão, até 21 de junho de 2022, das ações judiciais em curso sobre o reajuste tarifário (5173697-33.2021.8.13.0024 e 5015234- 56.2022.8.13.0024) na forma do artigo 313, II, do Código de Processo Civil, mediante as condicionantes elencadas a seguir:

2 – As concessionárias se comprometem: (1) no dia útil seguinte após o primeiro aporte, a (i) aumentar o número de viagens diárias em dias úteis típicos em, no mínimo, 15% em relação à média de viagens diárias em dias úteis típicos verificada no mês de março de 2022, e a (ii) retomar a prestação do serviço de transporte público em horário noturno aos níveis da média da programação realizada no último trimestre pré-pandemia (novembro/2019 a janeiro/2020); (2) em até 15 dias, após o primeiro aporte, a aumentar o número de viagens diárias em dias úteis típicos em, no mínimo 30% em relação à média de viagens diárias em dias úteis típicos verificada no mês de março de 2022.

3 – O descumprimento pelas concessionárias de qualquer das condições elencadas nesta proposta implicará no não pagamento da parcela do subsídio correspondente ao mês seguinte.

4 – As partes acordam que, enquanto vigorar o subsídio, não haverá aumento, a qualquer título, do valor da tarifa praticada.

5 – As partes se comprometem a computar o valor integral do subsídio quando da realização de revisão tarifária considerando-o na verificação da modicidade tarifária.

6 – Dentro da sua autonomia, a Câmara Municipal deliberará sobre o projeto de Lei que será apresentado pelo Poder Executivo, levando em consideração a urgência da matéria e podendo adotar mecanismos do regimento interno para viabilizar uma tramitação célere.

7 – O Poder Executivo encaminhará projeto de lei demonstrando que o subsídio proposto é simples (sem base de cálculo vinculada), no montante de R$ 237,5 milhões (R$ 226 milhões para o transporte convencional e R$ 11 milhões para o suplementar), divididos desta forma:

A. Para as concessionárias do transporte público coletivo convencional, R$ 30 milhões/mês, para os meses de abril, maio e junho de 2022; e R$ 17,75 milhões/mês para os meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022; e R$ 10 milhões/mês para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

B. Para os permissionários do transporte suplementar, R$ 1,457 milhão/mês para os meses de abril, maio e junho de 2022; e R$ 862 mil/mês para os meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022; e R$ 485,333 mil/mês para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

8 – O Município de Belo Horizonte acorda em transferir, diretamente aos permissionários/câmara de compensação os valores mensais destinados aos permissionários, sem a incidência de taxa de administração. Quanto às concessionárias, o repasse será feito por meio do consórcio operacional, que exerce a função de agente de liquidação, que deverá informar à SUMOB o repasse específico a cada concessionária e empresa.

9 – Fica acordado que o consórcio operacional enviará enviará mensalmente planilha com o valor do subsídio destinado a cada uma das operadoras que integram os consórcios que operam as linhas do serviço concedido de Transporte Público Coletivo de Belo Horizonte e o Poder Executivo divulgará os dados dos repasses às concessionárias.

10 – Sancionado o projeto de lei que autoriza a concessão do subsídio nos termos expostos, as partes concordam com a extinção, sem julgamento do mérito, dos autos 5173697-33.2021.8.13.0024 e 5015234-56.2022.8.13.0024.

11 – As partes se comprometem a desenvolver mecanismos para potencializar as receitas advindas da publicidade dos ônibus como parte da revisão contratual.

12 – O Município de Belo Horizonte se compromete a gradualmente buscar a incorporação das ponderações do item 4 do Ofício n. 40/2022/PGSSM/MPC, de 4 de maio de 2022, no balancetes mensais de desempenho da prestação do serviço.

13 – A SUMOB criará canal específico, no Whatsapp e e-mail, para facilitar a participação do usuário na fiscalização do serviço.

14 – As partes concordam que os créditos de passagem jamais poderão expirar e eventual revalidação será sem ônus para o usuário, conforme regulamentação.

15 – A Câmara Municipal de Belo Horizonte ampliará em R$ 74 milhões o valor do subsídio de R$163,45 milhões, originalmente proposto pela Prefeitura de Belo Horizonte, totalizando os R$ 237,5 milhões do ítem 7.

16 – As partes se comprometem a, no prazo de até 1 ano, apresentar proposta de reformulação da tarifa e de modernização e/ou repactuação do contrato.

17 – As partes apresentarão, no prazo de até 1 ano, projeto de aplicativo de mobilidade com inovações para facilitar o pagamento e a utilização do transporte público em Belo Horizonte, com foco no usuário, sem ônus financeiro para o município. 

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