A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na tarde desta terça-feira (14), o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e manteve na Justiça Federal o julgamento do rompimento da barragem em Brumadinho, na Grande BH. Crime ocorrido em 25 de janeiro de 2019 deixou 270 mortes. Com a mudança, foram anuladas as denúncias contra o ex-presidente e diretores da Vale e Tüv Sud.
O recurso do MPMG foi negado por unanimidade. “Os ministros entenderam que a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, reconhecendo-se a competência da justiça federal para o processamento e julgamento da ação penal de origem, visto que houve ofensa a bem e interesse direto e específico de órgão regulador federal e da União (DNPM) e indícios de danos ambientais aos sítios arqueológicos".
No julgamento, o relator, desembargador Olindo de Menezes, destacou que a decisão anterior deliberou apenas pela competência e que deve ser aplicada a Súmula 122/STJ mesmo no caso de homicídio doloso praticado em conexão com delito de competência federal.
A súmula citada pelo desembargador determina que compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.
Recurso do MPMG
No recurso, o MPMG afirmou que, ao analisar o pedido de transferência da competência, o STJ “desconsiderou que os supostos e alegados crimes conexos, que justificaram o declínio da competência para a Justiça Federal, sequer foram atribuídos” aos réus pelo MPMG, titular da ação penal pública.
Além disso, o MPMG defende que o deslocamento da competência para a Justiça Federal contraria "a garantia constitucional fundamental do Tribunal do Júri”, pois o próprio STJ, em outras oportunidades, reconheceu que o Júri, “mais do que atrai, faz prevalecer sua competência constitucional, garantia fundamental, sobre os demais órgãos de primeiro grau, sejam eles federais ou estaduais”.
Por meio de nota, o MPMG afirmou que os embargos de declaração impetrados no STJ tinham o objetivo de “tornar mais claros alguns trechos da decisão” anterior. “Com a rejeição dos embargos, torna-se possível levar a discussão sobre a competência constitucional do Júri para o Supremo Tribunal Federal”, afirmou o órgão.
Inquérito da PF
A PF indiciou 19 pessoas e as empresas Vale, responsável pelo reservatório, e Tüv Süd, que fez uma auditoria na estrutura. Eles respondiam pelos crimes de homicídio doloso duplamente qualificado - pelo emprego de meio que resultou em perigo comum e de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido – contra 270 pessoas.
Além disso, os mesmos indiciados, a Vale e a Tüv Süd, irão responder por crimes ambientais de poluição e contra a fauna terrestre e aquática, a flora, os recursos hídricos, unidades de conservação e sítios arqueológicos, além de um quarto crime de apresentação de declaração falsa perante a ANM.