O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) pediu a suspensão da concessão da rodoviária de Belo Horizonte, cinco terminais e 17 estações do Move Metropolitano. A decisão é do conselheiro Durval Ângelo e, por ser monocrática, ela será analisada pelo tribunal pleno nesta quarta-feira. A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais (Seinfra) afirma que foi notificada e que vai se manifestar assim que tiver acesso ao processo.
De acordo com o TCE, a suspensão foi dada após denúncia recebida pelo órgão. Para a decisão ser mantida, são necessários quatro votos dos sete conselheiros do tribunal pleno.
Por meio de nota, a Seinfra, afirma que foi intimado pelo TCE-MG, nesta terça-feira (21/6). “A Seinfra reafirma a legalidade do leilão e tomará conhecimento do teor do processo e prestará as informações necessárias”, afirmou a pasta.
A Rodoviária de Belo Horizonte foi arrematada, em março deste ano, por R$ 20 milhões. O pregão aconteceu na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo, e o maior lance ficou a cargo do consórcio Terminais BH. Além da rodoviária, foram concedidas 17 estações do sistema de transporte metropolitano.
O contrato de concessão prevê a duração de 30 anos, com investimentos de R$ 116 milhões nos primeiros 36 meses.
Concessão mantida pelo TJMG
A concessão já foi questionada judicialmente. Porém, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, acatou os argumentos da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e manteve o resultado do pregão.
O leilão chegou a ser suspenso pela Justiça depois do pedido de uma das empresas que participaram da concorrência. Ela alegou supostas irregularidades no edital e inversão de fases no leilão. A liminar foi concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
A AGE-MG pediu, ao TJMG, a suspensão da decisão provisória. O desembargador Gilson Lemes enfatizou que a inversão de fases reclamada pela autora encontra-se autorizada pelo ordenamento jurídico e que o procedimento não prejudicou as concorrentes, pois “todas as licitantes foram consideradas aptas para participar da concorrência pública”.