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Imagem: Polícia Civil / Divulgação

Testemunhas começam a ser ouvidas nesta segunda-feira no caso Backer

Depoimentos de 18 pessoas serão coletados até a próxima quinta-feira (26); crime não será julgado por juri popular


Por Guilherme Eloy

Começam a ser ouvidas nesta segunda-feira (23) as testemunhas e acusados do caso de contaminação por dietilenoglicol da cerveja “Belorizontina”, produto da cervejaria Backer.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público à 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas, “o uso indevido dos produtos tóxicos aliado à precária condição de manutenção da linha de produção das bebidas alcoólicas causou um dano irreparável à saúde pública e resultou em 10 óbitos e 16 vítimas lesionadas de forma gravíssima, além de danos às suas famílias.”

Os três sócios proprietários e sete técnicos acusados argumentaram inocência e destacaram que as provas apresentadas pelo Ministério Público seriam insuficientes para manter as acusações. 

O juiz responsável pelo processo, Haroldo André Toscano de Oliveira, considerou as provas como suficientes e deu continuidade às acusações para que sejam ouvidas as testemunhas a partir de hoje. Serão ouvidas 18 testemunhas até a próxima quinta-feira (26). Como nenhuma das acusações trata-se de crime doloso, quando há intenção de provocar morte, não haverá júri popular.

Os sócios proprietários vão responder por "corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde", conforme o artigo 272 do Código Penal, além de "deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado", conforme o artigo 64 do Código de Defesa do Consumidor.

Os sete engenheiros encarregados da fabricação de cerveja e chope foram denunciados pelos crimes de lesão corporal grave e gravíssima, homicídio culposo, além dos crimes imputados aos sócios. Três desses técnicos ainda foram denunciados por exercer a profissão sem preencher as condições definidas por lei, porque não eram registrados no Conselho de Química e Engenharia.

O 11º denunciado pelo MPMG é uma pessoa que se apresentou à Polícia Civil, na época, tumultuando as investigações e trazendo a suspeita de que havia ocorrido uma sabotagem, o que não se confirmou.

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