O governador Romeu Zema (Novo) tem até esta sexta-feira para tomar uma decisão sobre o projeto de lei 1.155, que regulamenta o serviço de frete de passageiros em Minas Gerais. Na quarta-feira, o deputado estadual Guilherme da Cunha (Novo) afirmou que o chefe do executivo estadual vai vetar a proposição. Nenhuma publicação sobre a matéria saiu na edição do diário oficial do estado, o Minas Gerais.
O projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) proíbe a prestação do serviço de fretamento intermediada por terceiros que promovam a comercialização das passagens. Também é vedado o serviço de fretamento com características de transporte público, ou seja, com regularidade de horários e itinerários e com embarque de passageiros ao longo do itinerário e em terminais rodoviários. Entre os prejudicados com a proposição estão as empresas de aplicativo.
Se aprovado, será autorizada somente a oferta do serviço de fretamento em circuito fechado. Assim, são permitidas apenas viagens de grupos previamente definidos de pessoas, que devem retornar à origem no mesmo veículo que efetuou o transporte na viagem de ida. O serviço de fretamento será autorizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG). Para isso, deverá ser feita uma requisição até seis horas antes do início do primeiro trecho da viagem.
A relação nominal dos passageiros a serem transportados poderá ser parcialmente alterada e comunicada ao DER-MG até o momento de início do primeiro trecho da viagem, no limite de dois passageiros ou de 20% da capacidade do veículo, o que for maior.