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Imagem: INSS/Divulgação

Justiça derruba norma do INSS que privilegia bancos na oferta de consignados aos aposentados

Recurso acatou pedido da ABBC contra bancos pagadores dos benefícios


Por Agência Estadão

Às vésperas do leilão do Instituto Nacional do Seguro Social para a escolha dos bancos que irão pagar os benefícios da previdência social aos novos aposentados pelos próximos cinco anos, o Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1) acatou pedido da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) contra o INSS e derrubou a norma que dava exclusividade aos bancos pagadores de aposentadorias para a oferta do crédito consignado aos beneficiários, durante os três primeiros meses de pagamento do benefício.

A entidade, que representa instituições de médio portes, tem alegado que a regra cria uma desigualdade na competição com os grandes bancos, que tradicionalmente são os maiores pagadores de benefícios do INSS.

Na decisão, o desembargador afirma que a regra, editada pelo governo no final de agosto, cria um tratamento privilegiado ao primeiro pagador do benefício em detrimento dos demais bancos. Isso porque os demais bancos não só não poderiam ofertar consignado nos 90 primeiros dias de pagamento dos benefícios, como também não poderiam fazer a portabilidade das operações geradas neste intervalo.

Como mostrou o Estadão/Broadcast em setembro, os bancos estimam que a regra criaria uma "reserva de mercado" da ordem de R$ 1,8 bilhão. Nos bastidores, a visão era que a regra foi editada para ampliar os lances que o INSS receberá no leilão da folha dos próximos cinco anos, marcado para esta terça-feira, 22

Pelas normas originais, a oferta de crédito consignado por quaisquer bancos era proibida nos três primeiros meses de pagamento dos benefícios do INSS. Na visão dos bancos médios, uma eventual mudança teria de abrir as concessões a todos os participantes do mercado.

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