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Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Receita aguarda 12 milhões de declarações de Imposto de Renda, a 15 dias do prazo

Entrega ultrapassa 22 milhões e espera receber 34,1 milhões de documentos em 2022


Por Da Redação

A duas semanas para o fim da entrega das declarações do Imposto de Renda, mais de 12 milhões de contribuintes ainda não enviaram seus documentos.

Balanço foi divulgado nesta segunda-feira, pela Receita Federal, e aponta 22 milhões e 288 mil declarações entregues. O número corresponde a 65% das 34 milhões de declarações aguardadas este ano.

O prazo para envio das declarações foi ampliado em um mês, e termina em 31 de maio.

Quem é obrigado a declarar?

  • contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, acima de R$ 28.559,70;
  • aqueles que tiveram, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como os de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio
  • os que tiveram, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural superior ao limite de R$ 142.798,50;
  • contribuinte que tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior a R$ 300 mil
  • aqueles que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.
  • as pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital;
  • que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
  • e as que passaram à condição de residentes no Brasil no ano passado também são obrigadas a declarar o imposto.

Restituição por Pix

Segundo a Receita Federal, partir deste ano, a declaração permite indicar a chave Pix do tipo CPF para receber a restituição.

O CPF deve ser do titular da declaração.

Outra opção é indicar diretamente a conta bancária, mas a lista é limitada às instituições que fazem parte da rede arrecadadora de receitas federais.

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