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Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Matrículas na rede estadual de educação são prorrogadas

A prorrogação foi feita pelo Governo de Minas devido às chuvas que atingem o estado


Por Da redação

As matrículas na rede estadual de ensino de Minas Gerais foram prorrogadas pelo Governo de Minas. Os estudantes que pretendem se candidatar para uma vaga na rede pública de ensino em 2022 terão até 21 de janeiro, e não mais do dia 14. A prorrogação foi feita pela Secretaria de Estado de Educação devido às chuvas em várias regiões. 

Os inscritos no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) podem consultar a escola para qual o estudante foi encaminhado acessando o site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br.

A distribuição dos alunos inscritos no Sucem foi realizada de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino disponibilizado, sempre respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade: I - aluno com deficiência; II - zoneamento; III - zona; IV - aluno com irmãos que frequentam a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento; V - aluno já integrante da rede pública de ensino e VI - aluno com menor idade.

Com a prorrogação do período de matrícula, o prazo para inscrição nas vagas remanescentes também será alterado. Agora, o candidato que não fez o cadastro no Sucem dentro do prazo estabelecido deverá aguardar o período de vagas remanescentes, previsto para o período de 1 a 23/2.

Documentação

Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar a seguinte documentação:

- Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;

- CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;

- Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;

- Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2022, ficando o documento original na escola;

- Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao ensino médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente; ou

- Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no ensino médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante.

Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

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