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Imagem: Ron Sachs/Pool/Agência Lusa

Decreto de Trump pode impactar imigrantes brasileiros sem cidadania; entenda

Segundo especialistas, medida seria inconstitucional e fere a 14ª emenda americana


Por Marcelle Fernandes

Brasileiros que vivem nos EUA, mas ainda não têm cidadania americana, podem ser impactados pela nova ordem executiva assinada pelo presidente Donald Trump, na última quarta-feira (22/01). O decreto versa sobre a regra de imigração para filhos de mães e pais estrangeiros sem a cidadania do país ou sem visto de residência permanente.

A ordem muda o status da 14ª emenda da Constituição dos EUA, que permite a qualquer pessoa que nasce no país receber automaticamente a cidadania, seja qual for a nacionalidade ou o status dos pais.

A medida também vale para imigrantes em situação ilegal em solo americano.

Com a nova ordem de Trump, pessoas com status imigratório irregular ou temporário, como visto de turista, por exemplo, que tiverem filhos nascidos em território americano não poderão registrar a criança como cidadã americana.

A ordem executiva não é retroativa, ou seja, passa a valer a partir deste mês de janeiro.

Brasileiros afetados

Especialistas em direito de imigração afirmam que a nova medida deve enfrentar obstáculos, pois é inconstitucional. De acordo com o advogado Mark Moraes, especialista na área, a expectativa é que a medida seja contestada por uma onda de ordens judiciais de pessoas de outras nacionalidades que moram nos EUA.

"Essa ação fere a 14ª emenda da constituição americana, que versa sobre a obrigatoriedade da cidadania americana para todos os nascidos no território do país. O problema está em um texto dessa lei, que diz que deve estar sujeito à jurisdição dos EUA", comenta.

Moraes afirma que, de acordo com a interpretação do novo decreto de Trump, essa classe de pessoas não estaria dentro das medidas que abrangem a constituição dos EUA e, portanto, os filhos de imigrantes irregulares não são considerados cidadãos americanos.

Além disso, o advogado diz que o direito de solo não pode ser contestado por uma ordem executiva, que não tem valor de lei. Para Mark Moraes, brasileiros que estão com o processo de imigração em andamento não precisam se preocupar, e não serão afetados.

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