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Imagem: João Henrique do Vale / Rede 98

Justiça nega pedido do MP para suspender empreendimento na Serra do Curral

TJMG manteve licenças ambientais concedidas à Tamisa Mineração, concedidas pela Câmara de Atividades Minerárias e o Copam


Por João Henrique do Vale

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido do Ministério Público para suspender as licenças ambientais concedidas à Tamisa Mineração. A empresa está autorizada a minerar na Serra do Curral

As licenças ambientais ao empreendimento foram concedidas em reunião da Câmara de Atividades Minerárias (CMI) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam)

O Ministério Público de Minas Gerais entrou com uma ação civil pública na Justiça alegando irregularidades e pediu tutela de urgência para suspender as licenças.

A desembargadora Áurea Brasil negou o pedido da promotoria, e manteve a decisão de primeira instância que também havia negado a urgência de julgamento do processo. A decisão ainda cabe recurso. Segundo ela, não foram notadas irregularidades no licenciamento do empreendimento minerário, situado no município de Nova Lima, na Grande BH.

“É temerário que se tome por nulo documento oficial expedido por competentes autoridades administrativas no exercício constitucional de suas atribuições, com base em análise da respectiva legislação local, quando não ficou patenteada de forma inequívoca a ilegalidade defendida” assinalou a magistrada, em sua decisão.

A magistrada afirma, ainda, que “os elementos dos autos não respaldam a concessão, de plano, da providência de urgência rogada, notadamente porque o próprio Plano Diretor do Município de Nova Lima assegurou o direito adquirido dos administrados em relação aos imóveis que já possuíam direito de pesquisa e lavra ao tempo da publicação da lei que o instituiu”

“Nesse cenário, e considerando, ademais, que ainda se encontra em trâmite regular o processo de licenciamento ambiental do empreendimento, penso que a questão relacionada à necessidade de prévia concessão da lavra para que se possa falar em direito adquirido em relação ao Plano Diretor de Nova Lima deverá ser efetivamente dirimida por oportunidade do julgamento do mérito do recurso, pela respectiva Turma Julgadora, em respeito ao princípio do colegiado, orientador da atividade jurisdicional dos tribunais”, completou a desembargadora na decisão. 

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