O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o recebimento da denúncia do Crime Ambiental de Brumadinho em âmbito estadual, encaminhada pela 2ª Vara Criminal do município em fevereiro de 2020.
Decisão foi tomada por unanimidade, nesta terça-feira (19) e deslocou a competência do caso para a Justiça Federal. Até então, o caso era julgado na Justiça Estadual de Minas Gerais.
A denúncia tem como réus 16 nomes, entre eles o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, autor do pedido concedido pelo STJ.
Em seu entendimento, o relator do caso desembargador Olindo Menezes julgou que as 270 mortes ocorridas com o rompimento da Barragem de Fundão decorreram da falsificação de documentos sobre a segurança de barragens a autoridades federais — precisamente a Agência Nacional de Mineração (ANM).
“Não havia lógica manter duas investigações e dois processos para apurar os mesmos fatos. O STJ decidiu pela racionalidade, seguindo as regras legais e os precedentes do próprio Tribunal, corrigindo uma distorção e definindo o rumo do processo”, alegaram os advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Mauricio Campos e Paulo Freitas, impetrantes do pedido original.
A decisão foi criticada pelo Ministério Público de Minas Gerais, que informou que vai recorrer. "Embora tenhamos demonstrado que não há imputação de crimes federais pelo Ministério Público Federal, o STJ entendeu não ser competente a Justiça de Minas para julgar os crimes de homicídio praticados" afirmou o Procurador-Geral do Estado, Jarbas Soares Junior.