A Vale quer prorrogar o prazo para descaracterização de 23 barragens à montante pertencentes à mineradora, em Minas Gerais.
Solicitação foi feita na segunda-feira (21) pela empresa. Segundo a Vale, a prorrogação acontece “em razão da inviabilidade técnica para o cumprimento dos prazos previstos” pela Lei Mar de Lama Nunca Mais, que estabeleceu para o próximo dia 25 a data limite para a descaracterização de barragens de mineração a montante no estado.
Desde 2019, sete estruturas pertencentes à Vale foram eliminadas — sendo quatro em Minas e três no Pará. Outras cinco estruturas devem ser descaracterizadas ainda em 2022, sendo elas os diques 3 e 4 da barragem Pontal e barragem Ipoema, em Itabira (MG), a Barragem Baixo João Pereira, em Congonhas (MG), e o Dique Auxiliar da Barragem 5, em Nova Lima (MG).
"A atualização mais recente do Programa de Descaracterização indica que 90% das barragens deste tipo serão eliminadas até 2029 e 100% até 2035. As estruturas com maior prazo são aquelas de maior risco, mais complexas e que envolvem um volume de rejeitos maior" afirmou a mineradora, em nota.
Os pedidos de prorrogação dos prazos para cada estrutura estão sendo protocolados na Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e também formalizados na Agência Nacional de Mineração (ANM).
Até o momento, 18 das 48 estruturas do tipo no estado foram descomissionadas. Tramita na Assembleia um projeto que pretende estender o prazo para a descaracterização de barragens, para até 2025.