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Imagem: José Cruz / Agência Brasil

André Mendonça suspende norma que barra federação em eleições se partido deixar de prestar contas

Texto estabelece que, se um órgão partidário de legenda que integra uma federação for suspenso, todo o grupo fica impedido de participar das eleições naquele local


Por Agência Estado

A menos de um mês do início das campanhas políticas para o pleito municipal, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, liberou federações partidárias a participarem de eleições ainda que tenham, em sua composição, um partido suspenso por não ter prestado suas contas anuais.

O ministro suspendeu uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, datada de dezembro de 2021. O texto estabelece que, se um órgão partidário de legenda que integra uma federação for suspenso, todo o grupo fica impedido de participar das eleições naquele local. Mendonça apontou 'aparente inconstitucionalidade' da norma.

Em despacho assinado nesta quarta, 3, o ministro argumentou que sua decisão não gera reflexos no calendário eleitoral deste ano. Segundo Mendonça, as federações devem escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador - até o prazo final estabelecido para realização das convenções partidárias -, dentre aqueles já filiados aos partidos habilitados a participar do pleito.

Mendonça ainda determinou que sua decisão seja incluída em pauta para que o plenário virtual da Corte máxima analise o teor do despacho, podendo referendá-lo ou revogá-lo.

A decisão liminar - medida excepcional, dada em casos urgentes -, foi assinada a pedido de sete partidos: PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede.

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