O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira (22/11), o debate sobre a devolução de valores cobrados indevidamente nas tarifas de energia. Segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), as empresas devem devolver R$ 62 bilhões em impostos aos consumidores.
A Lei federal 14.385/2022, que voltará à discussão, atribui à Aneel a competência para definir como os valores de ações judiciais decididas em favor das empresas de energia elétricas serão restituídos.
Para a agência, esses valores devem ser destinados aos usuários, na forma de desconto tarifário, e não incorporados ao patrimônio das distribuidoras de energia.
A Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), porém, argumenta que a devolução dos valores pagos indevidamente viola um ato que já foi concluído e já produziu efeitos jurídicos, assim como o direito de propriedade, uma vez que esse crédito passou a compor o patrimônio das distribuidoras.
Agora, cabe ao STF julgar a constitucionalidade da lei federal. A decisão final pode ser tomada nos próximos dias.
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, assim como os custos com os tributos recolhidos a mais foram transferidos aos usuários nas tarifas, os valores restituídos às concessionárias também devem ser repassados aos consumidores.