Foram 10 dias de julgamento, quase nove anos aguardando o resultado da justiça e, finalmente, o Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou todos os quatro réus acusados pela morte de 242 pessoas no incêndio da boate Kiss.
Os condenados foram: Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Lodeiro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. A sentença começou a ser lida ainda na tarde desta sexta-feira (10).
A tragédia foi na madrugada de 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria, no interior do Rio Grande do Sul e matou 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas. As vítimas, em sua maioria, eram jovens estudantes com idades entre 17 e 30 anos, moradores da cidade universitária.
Confira qual foi a sentença de cada réu:
· Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
· Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
· Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
· Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
A prisão dos quatro foi decretada pelo magistrado e cumprimento da pena se daria em regime fechado e, por ser superior a 15 anos, seria executada de forma provisória. Porém, o juiz Orlando Faccini (foto) Neto recebeu a comunicação de que o Tribunal de Justiça concedeu um habeas corpus preventivo em favor de um dos réus, o que fez suspender a execução da pena dos quatro. Portanto, nenhum deles foi preso.
Na noite desta sexta, o Ministério Público afirmou que irá recorrer do habeas corpus.
O juiz Orlando Faccini Neto disse que decidiu as penas a partir de critérios alusivos a particularidade de cada um dos acusados explicitados na decisão que é longa e informou que naturalmente alguns haverão de concordar, outros vão discordar.
Defesa x Acusação
Responsável pela denúncia que colocou os quatro acusados no banco dos réus, o Ministério Público pediu a condenação deles por homicídio simples com dolo eventual (quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo). O Promotor de Justiça David Medina da Silva, a Promotora Lúcia Helena Callegari e os Assistentes de Acusação, Advogados Amadeu Weinmann e Pedro Barcellos, sustentaram seus argumentos em plenário.
“Colocar fogo num lugar cheio de gente é crime doloso”, afirmou Medina. "Condenem os quatro! Eles têm responsabilidade e não podem passar ilesos! A história não pode ser repetida! Todos nós choramos por Santa Maria, mas não podemos chorar de novo. Se desclassificarem ou absolverem, estarão dizendo: façam, que não dá nada", afirmou Lúcia. Já o Advogado criminalista Amadeu Weinmann defendeu que "242 pessoas morreram por falta de iluminação para orientar a saída, de extintor de incêndio. Isso é o que traz o dolo. Não cumpriram uma obrigação legal de manter a proteção dos habitantes das boate à noite".
A defesa de Kiko, representada pelo advogado Jader Marques, pediu a desclassificação para outro crime, que não o doloso. "Não determinem a condenação dessas pessoas por dolo eventual", pediu o Advogado. "O raciocínio de que eles sabiam o que estavam fazendo é ridículo, é absurdo".
Já a defensora de Marcelo, Advogada Tatiana Borsa, pleiteou ao Conselho de Sentença a absolvição do cliente. Marcelo "jamais imaginou tirar a vida de jovens. Tirar a vida de quem dava comida, o sustento para ele e para a família dele".
Os Advogados Mário Cipriani e Bruno Seligman de Menezes defendem Mauro Hoffmann. Eles pediram absolvição, desclassificação de crime ou participação reduzida para o empresário. "A defesa pede que reconheçam a materialidade (houve mortes), mas, na condição de investidor, Mauro não teve ações ou omissões que tenham concorrido penalmente para a práticas do resultado. Ele vai seguir respondendo no âmbito cível", ressaltou Seligman.
A absolvição também foi o pleito da defesa de Luciano. "Condenar por dolo eventual seria a coisa mais absurda da vida", disse o Advogado Jean Severo aos jurados. "Vocês acham que esse roadie queria a morte de 242 pessoas? Será que isso é fazer justiça?", questionou o defensor.