O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a sentença de primeira instância que absolveu os acusados no envolvimento pelo desastre de Mariana, em 2015. O MPF pede a condenação das empresas Samarco, Vale S/A e BHP Billiton Brasil e mais seis executivos e técnicos pelo rompimento da barragem de Fundão.
No pedido, são apontados crimes de inundação, poluição com resultado morte e danos a unidades de conservação. Vale lembrar que o rompimento da barragem e suas consequências são considerados o maior desastre socioambiental já ocorrido no país.
No recurso, que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6º Região (TRF6), o MPF questiona, principalmente, o argumento de que as provas que foram apresentadas não permitiriam a identificação das condutas específicas de cada acusado que levaram ao rompimento da barragem.
Além disso, um outro questionamento diz respeito a como a sentença percorre pelos requisitos da tipicidade objetiva e subjetiva, especialmente na avaliação do nexo de causalidade. A sentença, no caso, concluiu que não era possível atribuir aos réus os resultados delitivos, apesar deles serem garantidores de vigilância da estrutura.
Para o procurador da República Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, responsável pelo recurso, os crimes ambientais não ocorrem pela conduta de uma pessoa isolada. Para ele, na verdade, os crimes ocorrem pela atuação de uma grande empresa, com complexa estrutura organizacional, nas quais várias pessoas colaboram. Para ele, as falhas individuais de determinadas pessoas foram responsáveis pelo rompimento da barragem.
Para o procurador, o MPF comprovou, através das provas apresentadas, que todos os réus, na posição de garantidores da segurança, omitiram-se e e as suas omissões incrementaram o risco da operação da barragem, levando aos resultados lesivos ao meio ambiente e às populações.
Além disso, o MPF lista pontos que demonstram a omissão dos acusados ao longo dos anos. Com isso, o Ministério Público pede a reforma da sentença e a condenação dos réus por diversos crimes ambientais e outros relacionados à gestão de risco.