Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 podem justificar a ausência até a próxima terça-feira (07/01).
Quem não justificar a ausência às urnas pode estar sujeito ao pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral. Além da multa, quem não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.
Após o dia 7 de janeiro, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação da multa na página Quitação de Multas.
Como justificar
A justificativa pode ser realizada pelo aplicativo E-Título ou por meio do sistema "Justifica".
Pelo e-Título, o eleitor pode acessar a página inicial do aplicativo, entrar no item “mais opções” e, em seguida, selecionar “justificativa de ausência”. Vale lembrar que o e-Título está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa.
Além disso, o cidadão também poderá acessar o sistema “Justifica”, exclusivo para prestar esse esclarecimento, pelo endereço justifica.tse.jus.br. Outra opção é entrar nos portais do TSE ou dos TREs, que têm uma aba para serviços eleitorais.
Por fim, para usar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), o eleitor precisa obter o formulário nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral ou baixá-lo nos portais do TSE e dos TREs. Após isso, será necessário preencher o formulário com os dados necessários e levar um documento oficial de identificação com foto no momento de justificar.