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Imagem: Sociedade Brasileira de Pediatria / Reprodução

A mulher não pode ser constrangida enquanto amamenta!

Salas de apoio são fundamentais para garantir às mães privacidade, segurança e conforto; iniciativa ganha força na Câmara Municipal


Nely Aquino

Notícias

Vereadora pelo Podemos, presidente da Câmara Municipal de BH em seu 2º mandato. Fundadora do Projeto Rumo Certo.


Voltar ao trabalho depois da maternidade é um dos momentos mais delicados para uma mãe. As mulheres em fase de crescimento pessoal e da carreira estão engravidando mais tarde para não comprometer uma promoção, ser rebaixada de cargo ou perder o lugar alcançado. Em compensação, depois da maternidade, sentem um baque na hora de retomar o trabalho: o desejo de estar ao lado do filho, acompanhando o desenvolvimento dele, promovendo o bem-estar e o acolhimento, entra em choque com o tão aclamado lado pessoal. O vínculo entre mãe e bebê surge na gestação e aumenta a cada dia após o nascimento.

Nesse momento aflora a sensação do medo de perder o vínculo com a criança e um deles é a amamentação. A amamentação é recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e Organização Pan-americana da Saúde (Opas), por ser essencial à saúde do bebê e também da mãe. Segundo o Ministério da Saúde, o leite materno contém anticorpos que ajudam a proteger a criança contra doenças comuns na infância, como alergias e infecções gastrointestinais e respiratórias. Crianças amamentadas também têm menos propensão a ter excesso de peso ou obesidade e diabetes, e têm melhor desempenho em testes de inteligência. Para a mãe, a amamentação reduz os riscos de câncer de mama e de ovário, entre outras doenças.

No Brasil, a lei para amamentação é bastante clara. Segundo o artigo 396 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), até os seis meses da criança, a mãe tem direito a pausas intercaladas, de meia hora cada turno. Nesse ponto, a Carta Magna apresenta como um dos fundamentos da República a dignidade da pessoa humana, além de especificar como um direito social a “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”.

As mulheres que amamentam e que se afastam de seus filhos em virtude do trabalho, precisam esvaziar as mamas durante a sua jornada de trabalho, para alívio do desconforto das mamas cheias e para manter a produção do leite.

O ponto fundamental, é que a mulher não pode ser constrangida enquanto amamenta e tem o direito atendido. Para que o leite seja retirado durante o expediente, é preciso que a mulher tenha à sua disposição um local adequado para fazer a ordenha e para armazenar o leite. Em razão disso, é importante que o local de trabalho tenha salas de amamentação para que as mães realizem a ordenha e armazenagem de leite materno, durante o horário de expediente. Essas salas de apoio devem estar em locais adequados, com equipamentos necessários e seguindo as normas regulamentadas pela ANVISA.

Em Belo Horizonte ,o Projeto de Lei 1047/2020, de minha autoria, determina a instalação das salas de apoio à amamentação nas estruturas físicas dos órgãos e entidades públicas do município, destinadas à retirada e armazenagem do leite materno durante o expediente das servidoras municipais. Na Câmara Municipal, essa sala já está sendo adaptada e servirá de modelo para outros municípios e estados.

Nessas salas, após a licença maternidade, as mulheres que desejarem manter a amamentação poderão ordenhar o próprio leite e armazená-lo durante o horário de trabalho para, ao final do expediente, levar o leite coletado para o seu filho ou até mesmo doar o leite a um Banco de Leite.

Embora o projeto corrobore com o artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assenta a responsabilidade do Poder Público, das instituições e dos empregadores em garantir condições adequadas ao aleitamento materno, e tenha sido aprovado por nós vereadores na Câmara Municipal, ele não recebeu a mesma aprovação do Executivo. Mas essa luta pela garantia da privacidade das mães e incentivo ao aleitamento materno, não terminou. De acordo com as regras do Regimento Interno da Câmara, o veto do executivo será analisado e o projeto ainda pode virar lei.

E você, o que achou dessa iniciativa?

* Esta coluna tem caráter opinativo e não reflete o posicionamento do grupo.
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