Voltar ao trabalho depois da maternidade é um dos momentos mais delicados para uma mãe. As mulheres em fase de crescimento pessoal e da carreira estão engravidando mais tarde para não comprometer uma promoção, ser rebaixada de cargo ou perder o lugar alcançado. Em compensação, depois da maternidade, sentem um baque na hora de retomar o trabalho: o desejo de estar ao lado do filho, acompanhando o desenvolvimento dele, promovendo o bem-estar e o acolhimento, entra em choque com o tão aclamado lado pessoal. O vínculo entre mãe e bebê surge na gestação e aumenta a cada dia após o nascimento.
Nesse momento aflora a sensação do medo de perder o vínculo com a criança e um deles é a amamentação. A amamentação é recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e Organização Pan-americana da Saúde (Opas), por ser essencial à saúde do bebê e também da mãe. Segundo o Ministério da Saúde, o leite materno contém anticorpos que ajudam a proteger a criança contra doenças comuns na infância, como alergias e infecções gastrointestinais e respiratórias. Crianças amamentadas também têm menos propensão a ter excesso de peso ou obesidade e diabetes, e têm melhor desempenho em testes de inteligência. Para a mãe, a amamentação reduz os riscos de câncer de mama e de ovário, entre outras doenças.
No Brasil, a lei para amamentação é bastante clara. Segundo o artigo 396 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), até os seis meses da criança, a mãe tem direito a pausas intercaladas, de meia hora cada turno. Nesse ponto, a Carta Magna apresenta como um dos fundamentos da República a dignidade da pessoa humana, além de especificar como um direito social a “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”.
As mulheres que amamentam e que se afastam de seus filhos em virtude do trabalho, precisam esvaziar as mamas durante a sua jornada de trabalho, para alívio do desconforto das mamas cheias e para manter a produção do leite.
O ponto fundamental, é que a mulher não pode ser constrangida enquanto amamenta e tem o direito atendido. Para que o leite seja retirado durante o expediente, é preciso que a mulher tenha à sua disposição um local adequado para fazer a ordenha e para armazenar o leite. Em razão disso, é importante que o local de trabalho tenha salas de amamentação para que as mães realizem a ordenha e armazenagem de leite materno, durante o horário de expediente. Essas salas de apoio devem estar em locais adequados, com equipamentos necessários e seguindo as normas regulamentadas pela ANVISA.
Em Belo Horizonte ,o Projeto de Lei 1047/2020, de minha autoria, determina a instalação das salas de apoio à amamentação nas estruturas físicas dos órgãos e entidades públicas do município, destinadas à retirada e armazenagem do leite materno durante o expediente das servidoras municipais. Na Câmara Municipal, essa sala já está sendo adaptada e servirá de modelo para outros municípios e estados.
Nessas salas, após a licença maternidade, as mulheres que desejarem manter a amamentação poderão ordenhar o próprio leite e armazená-lo durante o horário de trabalho para, ao final do expediente, levar o leite coletado para o seu filho ou até mesmo doar o leite a um Banco de Leite.
Embora o projeto corrobore com o artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assenta a responsabilidade do Poder Público, das instituições e dos empregadores em garantir condições adequadas ao aleitamento materno, e tenha sido aprovado por nós vereadores na Câmara Municipal, ele não recebeu a mesma aprovação do Executivo. Mas essa luta pela garantia da privacidade das mães e incentivo ao aleitamento materno, não terminou. De acordo com as regras do Regimento Interno da Câmara, o veto do executivo será analisado e o projeto ainda pode virar lei.
E você, o que achou dessa iniciativa?