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Imagem: Antônio Cruz / Agência Brasil

Fundação Renova, uma farsa que se perpetua

Rompimento da Barragem de Fundão ocorrido há quase 6 anos ainda deixa respostas e — principalmente — dívidas a serem pagas aos atingidos


Paulo Leite

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Sociólogo e jornalista. Colunista dos programas Central 98 e 98 Talks.


É triste a memória do crime cometido pela Samarco,Vale e BHP Billiton naquele 5 de novembro de 2015. Mais triste ainda é saber que até hoje nada ou quase nada foi feito para a reparação dos danos ambientais e do rastro de morte deixado pela lama da Barragem do Fundão em Mariana. 

Para entendermos a lentidão das ações dos que cometeram o crime, é preciso entender o erro cometido no dia 2 de março de 2016, pouco mais de três meses do cometimento do crime, pelos signatários de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado pela Samarco e suas controladoras, Vale e BHP Billiton, com os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, o Ibama, o Instituto Chico Mendes, a Agência Nacional de Águas, o Instituto Estadual de Florestas, a Funai, as Secretarias de Meio Ambiente, o IGAM, a FEAM, o IEMA, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo e a Agência Estadual de Recursos Hídricos.

Um erro disfarçado de boas intenções e do glamour da criação de uma “Fundação” que cuidaria de maneira autônoma da gestão do ressarcimento dos danos causados pelo rompimento da barragem, mas que na realidade era o pano de fundo para retirar a responsabilidade jurídica da Samarco e de suas controladoras Vale e BHP Billiton. 

Muitos dos envolvidos na discussão das ações de reparação alertaram, à época, sobre o erro que seria a criação dessa fundação. Erro que se evidenciou pouco mais de três anos, quando do rompimento da Barragem do Córrego do Feijão em Brumadinho,quando de maneira correta o Ministério Público de Minas Gerais impediu que a Renova assumisse o controle da reparação de danos sabedores da ineficiência e da pouca transparência das ações daquela fundação.

O mesmo MP mineiro que pediu em fevereiro deste ano a extinção da Renova, solicitando ainda, em caráter liminar, a imediata nomeação de uma junta interventora para exercer a função de conselho curador e elaborar um desenho institucional de transição. Segundo o MPMG existem problemas de governança que se transformam em desvio de finalidade e ineficiência. Para o MPMG, a entidade tem autonomia limitada e não está atuando como agente da efetiva reparação humana, social e ambiental, tendo se tornado instrumento de limitação das responsabilidades das três mineradoras.   

Acontece porém que maio deste ano o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça suspendeu a tramitação do processo. A decisão vale até que o próprio STJ avalie se a Justiça estadual tem competência para julgar o caso ou se ele deve ser remetido para a Justiça Federal. A liminar de OG foi concedida depois de um pedido  feito pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama). AGU e IBAMA  defendem a impossibilidade da ação ser apreciada pelo TJMG.

A Fundação Renova, em suas ações, valida a tese do MP mineiro montando uma verdadeira farsa publicitária onde divulga ações inexistentes e desmentidas pela realidade de quem conhece a área impactada pelo crime cometido pela Samarco. Eu mesmo já desafiei os responsáveis pela Fundação para percorrermos os locais atingidos e confrontarmos o que se divulga com o que o real apresenta. Desafio nunca respondido.

Ontem, o Ministério Público de Minas Gerais anunciou que cobra na Justiça dois bilhões e quinhentos mil reais para reparação dos moradores atingidos pelo rompimento da Barragem do Fundão. Foi ajuizada uma ação de liquidação e cumprimento de sentença contra as mineradoras, detalhes que podem ser conferidos no site 98live.com.br.

 A Promotoria solicita ainda que seja arbitrada multa de no mínimo 10% da dívida pelo atraso no pagamento das indenizações.

A expectativa dos que esperam a justiça na reparação desse crime é que tanto a extinção da Fundação Renova, quanto essa ação ajuizada pelo MPMG obtenham sucesso. Afinal, crimes e mentiras não podem ser perdoados quando vidas humanas e a natureza são agredidas com conhecimento dos responsáveis pelas ações que construíram esses tristes acontecimentos.

* Esta coluna tem caráter opinativo e não reflete o posicionamento do grupo.
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