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Lei de Improbidade Administrativa: reforma ou demolição?

Mudanças no Projeto de Lei aprovadas na Câmara retiram a celeridade e sua utilidade no combate à corrupção


Daniel de Sá Rodrigues

Notícias

Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais; coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público


Andando pelas ruas da cidade, muitas vezes nos deparamos com casarões centenários, imponentes, com grandes portas, janelas trabalhadas, lindos jardins. Alguns, desgastados pelo tempo, necessitam de reformas, mas, às vezes, têm como destino a demolição ou, cercados por tapumes, são abandonados, tornando-se “monumentos às glórias do passado”. Mas o que isso tem a ver com a Lei de Improbidade Administrativa?   

A pretexto de reformá-la, tornando-a mais moderna, e sem a coragem de apenas revogá-la (como a demolição do casarão), a Câmara dos Deputados aprovou o PL 10.887/2018, que altera a Lei de Improbidade Administrativa. As regras aprovadas retiram sua utilidade no combate à corrupção. Assim, como os casarões cercados por tapumes, a Lei continuará no ordenamento apenas para lembrar de um tempo em que sonhamos com uma gestão mais proba e honesta.    

As mudanças vão contra o que se busca hoje em efetividade e celeridade processual e, não nos enganemos, buscam retardar o andamento das ações, com novas hipóteses de recursos e obrigatoriedade de produção de qualquer prova, ainda que desnecessária. Prato cheio para os pedidos de nulidade. Paralelamente, as novas regras limitam o prazo para investigação em apenas um ano, impedindo o aprofundamento em casos mais graves. O curto tempo levará a dois caminhos: propor a ação com o que se tem ou arquivar o caso.    

O prazo para providências (prescrição), hoje de cinco anos, passa para oito anos, mas ao invés de começar após o fim do mandato, inicia da data do ato. Coloriram os tapumes! Um ato praticado no início da gestão estará prescrito logo após o seu término, se houver reeleição. Após a propositura da ação, o prazo é de quatro anos, mas o tempo médio para julgamento de uma ação de improbidade no Brasil é de 4,24 anos, segundo pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015. Resultado: prescrição e impunidade na maioria dos casos.   

Outras mudanças? São muitas e, em regra, favorecem a impunidade. Hoje, beneficiar um amigo numa licitação é ato de improbidade administrativa, mesmo se o valor pago for de mercado. Com as propostas, não haverá improbidade se não houver superfaturamento. Viveremos na Passárgada, de Manuel Bandeira - vale muito a pena ser “amigo do rei”.    

Sem coragem para revogá-la, mantiveram a Lei de Improbidade Administrativa como um belo casarão cercado com tapumes. Um monumento à impunidade! Mas o casarão ainda não foi demolido. É possível lutar por mudanças que melhorem e não que afrouxem o combate à corrupção!  

* Esta coluna tem caráter opinativo e não reflete o posicionamento do grupo.
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